O RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA POLÍTICA MUNICIPAL NÃO É SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL – O DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL

Autores/as

  • ROBERTA MARINA CIOATTO FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON (RO)
  • SALETE ORO BOFF FACULDADE MERIDIONAL - IMED

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i2543

Palabras clave:

Autonomia, Emancipação, Municípios, Poder local

Resumen

A federação brasileira é composta pela União, pelos estados-membros, pelo distrito federal e pelos municípios. O texto constitucional prevê as possibilidades de desmembramentos e de criação de novos estados e de novos municípios. Especificamente sobre a criação de municípios, deve-se considerar o impacto gerado na divisão dos recursos entre os demais e, como consequência, nas finanças públicas da integralidade do país. Por esta razão, dever-se-ia cercar de cautela a elaboração de nova proposta de legislação sobre o tema, uma vez que a Presidente do Brasil já vetou projetos de lei que pretendiam regular a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos destes entes federados. E, contrariamente ao que possa acreditar a maioria dos cidadãos das localidades que pretendem se emancipar, a emancipação não é condição suficiente para garantir o desenvolvimento local. Mesmo considerando que a autonomia constitui fundamento do regime democrático, ela não significa, simplesmente, descentralização administrativa territorial. Insistir na “emancipação” pode não condizer com o interesse público e revelar pouco cuidado para com uma questão primordial: a eficiência na administração pública, muito em razão da falta de alocação de recursos. O assunto exige responsabilidade política por parte de toda a nação, e justifica a realização da presente análise.

 

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Biografía del autor/a

ROBERTA MARINA CIOATTO, FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON (RO)

Mestre em Direito com ênfase em Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Mestre em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho (Portugal) - programa de dupla titulação. Professora da Faculdade Paraíso do Ceará, Juazeiro do Norte, CE, Brasil.

SALETE ORO BOFF, FACULDADE MERIDIONAL - IMED

Pós-Doutora em Direito pela UFSC. Doutora em Direito pela UNISINOS. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED de Passo Fundo, RS, Brasil – Mestrado. Grupo de Pesquisa – CNPq: Direito, Novas Tecnologias e Desenvolvimento. Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual - GEDIPI. E-mail [email protected].

 

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Publicado

31-08-2017

Cómo citar

CIOATTO, R. M., & BOFF, S. O. (2017). O RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA POLÍTICA MUNICIPAL NÃO É SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL – O DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(2), 272–295. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i2543