HUMANIDADE E DIREITO COSMOPOLITA
Palabras clave:
Direito cosmopolita, Humanidade, Kant, dignidade humanaResumen
O evento das Grandes Guerras Mundiais foi fundamental para reacender a o questionamento sobre um âmbito de validade jurídico capaz de cobrir toda a extensão do globo. A primeira pessoa que levantou está questão, a mais de duzentos anos, foi Immanuel Kant. Através de uma construção teórica que se realizaria pela estrutura jurídica, Kant alcança uma personificação da própria Humanidade. Em outras palavras, a Humanidade, uma entidade que ultrapassa os limites de vidas humana em particular, mas que conta com a inclusão de todo ser humano, representaria, da mesma forma que um governo representa seu povo, numa estrutura jurídica mundial. Esta estrutura, chamada por Kant de Direito cosmopolita, dar-se-ia pela vinculação multilateral de Estados, independentemente de uma instituição superior, em que se buscaria assegurar perpetuamente a paz. Contudo, há grandes contradições, fundamentalmente presentes no confronto entre homens e Humanidade. Por outro lado, percebe-se que Kant tomou o cuidado de preservar a identidade dos povos. Está é a discussão que acontece neste trabalho.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
05-12-2008
Cómo citar
Ribas de Lima, M. P. (2008). HUMANIDADE E DIREITO COSMOPOLITA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/102
Número
Sección
Artigos
Licencia
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.