HUMANIDADE E DIREITO COSMOPOLITA

Autores/as

  • Manoel Pedro Ribas de Lima Unibrasil

Palabras clave:

Direito cosmopolita, Humanidade, Kant, dignidade humana

Resumen

O evento das Grandes Guerras Mundiais foi fundamental para reacender a o questionamento sobre um âmbito de validade jurídico capaz de cobrir toda a extensão do globo. A primeira pessoa que levantou está questão, a mais de duzentos anos, foi Immanuel Kant. Através de uma construção teórica que se realizaria pela estrutura jurídica, Kant alcança uma personificação da própria Humanidade. Em outras palavras, a Humanidade, uma entidade que ultrapassa os limites de vidas humana em particular, mas que conta com a inclusão de todo ser humano, representaria, da mesma forma que um governo representa seu povo, numa estrutura jurídica mundial. Esta estrutura, chamada por Kant de Direito cosmopolita, dar-se-ia pela vinculação multilateral de Estados, independentemente de uma instituição superior, em que se buscaria assegurar perpetuamente a paz. Contudo, há grandes contradições, fundamentalmente presentes no confronto entre homens e Humanidade. Por outro lado, percebe-se que Kant tomou o cuidado de preservar a identidade dos povos. Está é a discussão que acontece neste trabalho.

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Biografía del autor/a

Manoel Pedro Ribas de Lima, Unibrasil

mestrando em direitos dundamentais e democracia pela Unibrasil

Publicado

05-12-2008

Cómo citar

Ribas de Lima, M. P. (2008). HUMANIDADE E DIREITO COSMOPOLITA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/102

Número

Sección

Artigos