JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ENTRE ATIVISMO E AUTO-CONTENÇÃO

Autores/as

  • Ana Lúcia Pretto Unibrasil

Palabras clave:

Jurisdição constitucional, controle de constitucionalidade, ativismo judicial, auto-contenção judicial.

Resumen

O presente trabalho versa sobre o debate entre ativismo e auto-contenção judicial no âmbito da jurisdição constitucional brasileira, tendo a tensão Constituição/democracia como pano de fundo. Partimos da tomada da Constituição de 1988 enquanto um sistema de normas abertas, abstratas, o que permite sejam feitas distintas interpretações do texto constitucional, bem como, conseqüentemente, oferecidas distintas respostas às demandas em que se discute o que quer dizer a Constituição. Em seguida, passamos a uma breve exposição do controle de constitucionalidade no caso brasileiro para, ao final, apontarmos, com base na doutrina nacional e estrangeira, em que termos se dá o debate acerca da legitimidade democrática dos magistrados para exercerem a fiscalização de (in) constitucionalidade dos atos (e omissões) dos poderes constituídos.

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Publicado

13-12-2007

Cómo citar

Pretto, A. L. (2007). JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ENTRE ATIVISMO E AUTO-CONTENÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/108

Número

Sección

Artigos