O DIREITO À DIFERENÇA, MAS NA IGUALDADE DE DIREITOS: O RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO DA UNIÃO HOMOAFETIVA ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR
Resumen
O presente artigo analisa o processo de reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) das uniões homoafetivas enquanto entidade familiar brasileira equiparada à união estável. Para tanto, buscamos discutir acerca da proibição constitucional da discriminação em razão da orientação sexual do ser humano à luz dos princípios constitucionais. Em seguida, faremos uma análise sobre a família homoafetiva e a tutela constitucional, dando ênfase à homoafetividade que a partir do referido julgamento passa a merecer total proteção do Estado. Na sequência, serão realizadas algumas considerações sobre a união homoafetiva após o julgamento pelo STF. Finalmente faremos algumas considerações acerca da suposta obrigatoriedade de normatização da união homoafetiva após o julgamento, o qual tem efeito vinculante em relação aos poderes públicos e eficácia erga omnes.Descargas
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Publicado
20-12-2011
Cómo citar
Nonato, D. do N., & Leal, P. do S. T. (2011). O DIREITO À DIFERENÇA, MAS NA IGUALDADE DE DIREITOS: O RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO DA UNIÃO HOMOAFETIVA ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 10(10), 224–259. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/121
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Artigos
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