O PAPEL E A FUNÇÃO DA HERMENÊUTICA PRINCIPIOLÓGICA.

Autores/as

  • Simone Rita Zibetti de Souza UNIBRASIL

Resumen

Com o advento da Constituição de 1988, no capítulo dos direitos e garantias individuais, ocorreu um alargamento significativo na abrangência dos direitos e garantias fundamentais como princípios. Objetiva efetivar e assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Partindo destas concepções a compreensão do papel e a função da hermenêutica principiológica como meio na efetividade e eficácia das disposições constitucionais é de suma importância, principalmente quando há colisões entre os direitos fundamentais de igual valor e peso, bem como em casos de difíceis decisões em que a ponderação e o princípio da proporcionalidade assumem a missão de orientar as decisões de forma mais equilibrada.

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Publicado

09-12-2008

Cómo citar

Zibetti de Souza, S. R. (2008). O PAPEL E A FUNÇÃO DA HERMENÊUTICA PRINCIPIOLÓGICA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/134

Número

Sección

Artigos