SOBREVIVÊNCIA DA TERCEIRA TRADIÇÃO JURÍDICA?

Autores/as

  • Alan Uzelac Universidade de Zagrebe na Croácia

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21648

Resumen

John Henry Merryman, em seu livro de 1969, afirmou que existem, globalmente, três tradições jurídicas altamente influentes no mundo: Civil Law, Common Law e o direito socialista. Desde a queda da União Soviética, a maioria dos juristas comparatistas abandonou a ideia do "direito socialista" como uma tradição jurídica distinta. Este texto argumenta que, duas décadas após a "transição", a tradição nos países pós-socialistas ainda tem características que são distintas tanto do Civil Law como do Common Law,e pode, portanto, ser tomada como uma "tradição jurídica" autônoma.

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Biografía del autor/a

Alan Uzelac, Universidade de Zagrebe na Croácia

Universidade de Zagrebe na Croácia

Publicado

16-08-2019

Cómo citar

Uzelac, A. (2019). SOBREVIVÊNCIA DA TERCEIRA TRADIÇÃO JURÍDICA?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(2), 56–81. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21648