SOBREVIVÊNCIA DA TERCEIRA TRADIÇÃO JURÍDICA?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21648Resumen
John Henry Merryman, em seu livro de 1969, afirmou que existem, globalmente, três tradições jurídicas altamente influentes no mundo: Civil Law, Common Law e o direito socialista. Desde a queda da União Soviética, a maioria dos juristas comparatistas abandonou a ideia do "direito socialista" como uma tradição jurídica distinta. Este texto argumenta que, duas décadas após a "transição", a tradição nos países pós-socialistas ainda tem características que são distintas tanto do Civil Law como do Common Law,e pode, portanto, ser tomada como uma "tradição jurídica" autônoma.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.