SOBREVIVÊNCIA DA TERCEIRA TRADIÇÃO JURÍDICA?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21648Abstract
John Henry Merryman, em seu livro de 1969, afirmou que existem, globalmente, três tradições jurídicas altamente influentes no mundo: Civil Law, Common Law e o direito socialista. Desde a queda da União Soviética, a maioria dos juristas comparatistas abandonou a ideia do "direito socialista" como uma tradição jurídica distinta. Este texto argumenta que, duas décadas após a "transição", a tradição nos países pós-socialistas ainda tem características que são distintas tanto do Civil Law como do Common Law,e pode, portanto, ser tomada como uma "tradição jurídica" autônoma.
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