TEORIAS INTERPRETATIVAS, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E CRÍTICA

Autores/as

  • Bruno Meneses Lorenzetto PUCPR
  • Clèmerson Merlin Clève Unibrasil UFPR

Palabras clave:

Interpretação constitucional, Capacidades institucionais, Constitucionalismo.

Resumen

O artigo é guiado pela indagação a respeito de qual instituição possui melhores condições para tomar decisões em casos controvertidos e qual teoria interpretativa seria adequada para conduzir o momento decisório. Assim, reconhece que a partir da ascensão do Judiciário como instância privilegiada para a solução de conflitos, teorias procuraram, de um lado, aprimorar o processo decisório através de propostas normativas sobre a jurisdição e, do outro, refrear o papel dos tribunais por meio da deferência deste perante outros poderes. Logo, o artigo trata do giro linguístico ocorrido no Direito e de duas teorias interpretativas normativas que acompanharam tal processo, o direito como integridade de Ronald Dworkin e a interpretação dinâmica da lei de William Eskridge. Expõe a tese das capacidades institucionais como antagonista das teorias normativas e delineia suas características centrais. Na última parte, critica a recepção dessa teoria no Brasil e propõe uma avaliação dos seus aspectos centrais, contando com as lições de Lenio Streck sobre a legitimidade da decisão.

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Biografía del autor/a

Bruno Meneses Lorenzetto, PUCPR

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visitng Scholar na Columbia Law School, Columbia University, New York (2013-2014). Doutor em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia (2010-2014). Mestre em Direito pela UFPR na área do Direito das Relações Sociais (2008-2010). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003-2008). Bolsista pela CAPES durante o Mestrado na UFPR. Desenvolve suas pesquisas na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito e Direito Constitucional.

Clèmerson Merlin Clève, Unibrasil UFPR

Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Direito Constitucional do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Professor Visitante do Máster Universitario en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo e do Doctorado en Ciencias Jurídicas y Políticas da Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Pós-graduado em Direito Público pela Université Catholique de Louvain - Bélgica. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Líder do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da UFPR. Autor de diversas obras, entre as quais se destacam: A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, RT (2. ed. 2000); Medidas provisórias, RT (3. ed. 2010); Atividade legislativa do poder executivo, RT (3. ed. 2011); Doutrinas essenciais - Direito Constitucional, RT (2011, com Luís Roberto Barroso, Coords.); O direito e os direitos, Fórum (3. ed. 2011); Fidelidade partidária e Impeachment, Juruá (2. ed. 2012); Soluções Práticas de Direito, RT (2012); Para uma dogmática constitucional emancipatória, Fórum (2012); Temas de Direito Constitucional, Fórum (2. ed. 2013); Direito Constitucional Brasileiro, RT (2014, Coord.); Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, RT (2014, com Alexandre Freire, Coords); Doutrina, Processos e Procedimentos: Direito Constitucional, RT (2015, Coord.). Foi Procurador do Estado do Paraná e Procurador da República. Atualmente, é sócio fundador do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, em Curitiba.

Citas

ALLAN, T. R. S. The Sovereignty of Law: Freedom, Constitution, and Common Law. Oxford: Oxford University Press, 2013.

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O Argumento das “Capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de. Tratado de direito constitucional: constituição no século XXI: v.2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BALKIN, Jack M.; LEVINSON, Sanford. 13 Ways of Looking at Dred Scott. Chicago-Kent Law Review, v. 82, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de. Tratado de direito constitucional: constituição no século XXI: v.2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

______. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

______. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BICKEL, Alexander. The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. New Haven: Yale University Press, 1986.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Para uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

CORAM, Bruce T. Second Best Theories and the Implications for Institutional Design. In: GOODIN, Robert E. The Theory of Institutional Design. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Cambridge: Harvard University Press, 2011.

______. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

______. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fonte, 2005.

ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

ESKRIDGE JR, William N. Dynamic Statutory Interpretation. University of Pennsylvania Law Review, v. 135, 1987.

______. Gadamer/Statutory Interpretation. Columbia Law Review, v. 90, n. 3, 1990.

______. No Frills Textualism. Harvard Law Review. v. 119, 2006.

______. The New Textualism. UCLA Law Review, v. 37, 1990.

FALCÃO, Joaquim; HARTMANN, Ivar A.; CHAVES, Vitor P. III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o tempo. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2014.

FARBER, Daniel A. Legal Formalism and the Red-Hot Knife. The University of Chicago Law Review. v. 66, 1999.

FISS, Owen. Objectivity and Interpretation. Stanford Law Review, v. 34, 1982.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

HAMILTON; MADISON; JAY. O Federalista. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2003.

HART, Herbert L. A. Essays in Jurisprudence and Philosophy. Oxford: Claredon Press, 1983.

______. O Conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

HART JR. Henry; SACKS, Albert M. The Legal Process: basic problems in the making and application of law. New York: Foundation Press, 1994.

HIRSCHL, Ran. The Political Origins of the New Constitutionalism. In: Indiana Journal of Global Legal Studies, v. 11, 2004.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

KENNEDY, Duncan. Legal Formalism. In: SMELSER, Neil; BALTES, Paul. Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences. V. 13. New York: Elsevier, 2001.

KING, Jeff A. Institutional Approaches to Judicial Restraint. Oxford Journal of Legal Studies, v. 28, 2008.

KINGWELL, Mark. Let’s Ask Again: Is Law Like Literature? Yale Journal of Law & the Humanities. v. 6, 1994.

KRAMER, Larry D. The People Themselves: popular constitutionalism and judicial review. Oxford: Oxford University Press, 2004.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do Xadrez à Cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2013.

MICHELMAN, Frank I. Brennan and Democracy. Princeton: Princeton University Press, 1999.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes?: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SADURSKI, Wojciech. Constitutional Review in Europe and in the United States: Influences, Paradoxes and Convergence. Sydney Law School Research Paper n. 11/15, 2011.

SCALIA, Antonin. A Matter of Interpretation: federal courts and the law. Princeton: Princeton University Press, 1998.

SCHAUER, Frederick. Formalism. Yale Law Journal, v. 97, 1988.

SIEGEL, Jonathan R. Judicial Interpretation in the Cost-Benefit Crucible. Minnesota Law Review. v. 92, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

STEGMÜLLER, Wolfgang. A filosofia contemporânea: introdução crítica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

______. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

______. O direito como um conceito interpretativo. Pensar, v. 15, n. 2, 2010.

______. O problema da decisão jurídica em tempos pós-positivistas. Novos Estudos Jurídicos, v. 14, n. 2, 2009.

______. O que é isto: decido conforme a minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

______. Superando os diversos tipos de positivismo: porque hermenêutica é applicatio? Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 34, n. 2, 2014.

SUNSTEIN, C. Incompletely Theorized Agreements. Harvard Law Review. v. 108, n. 7, 1995.

______. Second-Order Perfectionism. University of Chicago Law & Economics, Olin Working Paper n. 319, 2006.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper n. 156, 2002.

TRIBE, Laurence. The Invisible Constitution. Oxford: Oxford University Press, 2008.

VERMEULE, Adrian. Collective Wisdom and Institutional Design. In: LANDEMORE, Hélène; ELSTER, Jon. Collective Wisdom: principles and mechanisms. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.

______. Interpretive Choice. New York University Law Review, v. 75, 2000.

______. Judging under Uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxoford: Oxford University Press, 2004.

WITTGENSTEIN, Ludwig. O Livro Azul. Lisboa: Edições 70, 1992.

______. Philosophical Investigations. Oxford: Basil Blackwell, 1986.

Publicado

30-11-2015

Cómo citar

Lorenzetto, B. M., & Clève, C. M. (2015). TEORIAS INTERPRETATIVAS, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E CRÍTICA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 19(19), 131–168. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/691

Número

Sección

Democracia e atividade jurisdicional