O POSITIVISMO JURÍDICO E A INFUNDAMENTABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA CRÍTICA A PARTIR DA ÉTICA DA LEI NATURAL

Autores/as

  • Elden Borges Souza Universidade Federal do Pará
  • Victor Sales Pinheiro Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1735

Palabras clave:

Direitos Humanos, Lei Natural, Positivismo Jurídico

Resumen

O discurso contemporâneo acerca dos direitos humanos concentrou todos os seus esforços no reconhecimento e na efetivação desses direitos. Uma das consequências de tal esforço político é a crescente positivação nacional e internacional. No entanto, o efeito desse gesto é a negação da necessidade de uma fundamentação filosófica dos direitos humanos. Portanto, o positivismo jurídico passa a ser o sustentáculo desses direitos. No entanto, principalmente a partir de Finnis, a lei natural recuperou espaço e passou a impugnar essa possibilidade. Portanto, o problema analisado no presente trabalho é a crítica da lei natural à fundamentação dos direitos humanos em uma visão positivista do Direito. A partir de uma revisão bibliográfica, o presente trabalho identificou a insuficiência do positivismo jurídico na fundamentação dos direitos humanos, principalmente ao considerar as principais críticas formuladas pelo direito natural.

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Biografía del autor/a

Elden Borges Souza, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Pesquisador no Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”.

Victor Sales Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”. Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Graduado em Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Citas

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Antissemitismo, Imperialismo e Totalitarismo. 8 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: EDIPRO, 2014.

BARZOTTO, Luis Fernando. Filosofia do direito. Os conceitos fundamentais e a tradição jusnaturalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BASTIT, Michel. Nascimento da lei moderna. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

BERTI, Enrico. Aristóteles no século XX. São Paulo: Loyola, 1992.

BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos: fundamentos de um ethos de liberdade universal. São Leopoldo: Unisinos, 2000.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo: Elsevier, 2004.

_____. O positivismo jurídico. Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

_____. Ética. Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

CULLETON, Alfredo. A fundamentação filosófica do direito no pensamento político de Ockham a partir do Opus Nonaginta Dierum. Revista VERITAS. Porto Alegre, v. 51, n. 3, Setembro/2006, p. 99-111.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

ENGELMAN, Wilson. Direito natural, ética e hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FARALLI, Carla. A filosofia contemporânea do direito: temas e desafios. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FINNIS, John. Direito Natural em Tomás de Aquino. Sua reinserção no contexto do juspositivismo analítico. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2007a.

_____. Lei natural e direitos naturais. São Leopoldo: Unisinos, 2007b.

_____. Lei Natural. Por que chamar de “lei”? Por que dizê-la “natural”? In: CANTO-SPERBER, Monique (org.). Dicionário de Ética e Filosofia Moral. São Leopoldo: Unisinos, 2013.

GRISEZ, Germain. The First Principle of Practical Reason: a commentary on the Summa Theologiae 1-2, Question 94, Article 2. Natural Law Forum. Notre Dame, 1965, pp.168-201.

GEORGE, Robert P. In Defense of Natural Law. Oxford: Oxford University Press, 2001.

GIERKE, Otto. V. Natural Law and Theory of society. Cambridge: Cambridge University Press, 1934.

GRIFFIN, James. On Human Rights. Oxford: Oxford University Press, 2008.

HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2012.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos. Uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

JOAS, Hans. A sacralidade da pessoa: nova genealogia dos direitos humanos. São Paulo: Editora Unesp, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MAcINTYRE, Alistair. Depois da virtude. Um estudo de teoria moral. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 2001.

MARITAIN, Jacques. O homem e o Estado. 4. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1966.

MORRISON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

MOOTZ III, Francis J. Conhecimento retórico na prática e na teoria crítica do direito. São Leopoldo: Unisinos, 2011.

MURPHY, Mark. Natural Law in Jurisprudence and Politics. New York: Cambridge University Press, 2006.

OLIVEIRA, Elton Somensi de. Bem comum, razoabilidade prática e direito: a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. Finnis. Porto Alegre. 145 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2002.

PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

ROMMEN, Heinrich. The Natural Law: A Study in Legal and Social History and Philosophy. New York: Liberty Fund, 1998.

SHAPIRO, Ian. Os fundamentos morais da política. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica. Parte II. São Paulo: Loyola, 2009.

TUCK, Richard. Natural Law: their origin and development. Cambridge: Cambridge University Press, 1979.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

_____. O direito e os direitos humanos. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

_____. Filosofia do direito. Definições e fins do direito. Os meios do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

WEYL, Paulo Sérgio. Autonomia e norma jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Publicado

07-04-2017

Cómo citar

Souza, E. B., & Pinheiro, V. S. (2017). O POSITIVISMO JURÍDICO E A INFUNDAMENTABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA CRÍTICA A PARTIR DA ÉTICA DA LEI NATURAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(1), 176–195. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1735