A INCONVENCIONALIDADE DA PEC Nº 36/2016 POR VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA: UMA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DE BARREIRA A PARTIR DO CASO YATAMA VS. NICARÁGUA

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil)
  • Felipe Dalenogare Alves Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil) e Faculdade Antonio Meneghetti - AMF (Restinga Sêca, RS, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21009

Palavras-chave:

Caso Yatama Vs Nicarágua, Cláusulas de barreira. Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos de Participação Política, PEC nº 36/2016

Resumo

O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método fenomenológico-hermenêutico, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, acerca do desenvolvimento da democracia e dos direitos de participação política, tendo por objetivo principal aferir a compatibilidade da PEC nº 36/2016 (que busca instituir as denominadas “cláusulas de barreira”) com Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH) e a interpretação dada a ela pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de pontos importantes que permeiam a temática, como o seguinte problema: essas cláusulas atentam ao estabelecido nas normas internacionais e na interpretação dada a elas pela CIDH? Para tanto, foram estudados temas essenciais à compreensão da noção de democracia e seu desenvolvimento, com o reconhecimento e proteção aos direitos de participação política, para, ao final, analisar-se a necessidade de proteção desses direitos, principalmente dos grupos desavantajados (minorias), fazendo-se uma análise comparativa entre os dispositivos da proposta de emenda e a decisão proferida pela CIDH no caso Yatama Vs. Nicarágua. Dentre os resultados encontrados, em sede de considerações conclusivas, verificou-se que as cláusulas de barreira contidas na PEC são inconvencionais, por afrontarem os direitos de participação política elencados na CADH e a interpretação dada a ela pela CIDH, resultante da falta de observância por parte do Estado brasileiro (neste caso por ato do Poder Legislativo) do que tem sido estabelecido pela CIDH.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil)

Professora e Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil). Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e à ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC (Capes 5). Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Email: [email protected]

Felipe Dalenogare Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil) e Faculdade Antonio Meneghetti - AMF (Restinga Sêca, RS, Brasil)

Professor na Graduação em Direito da Faculdade Antonio Meneghetti – AMF (Restinga Sêca, RS, Brasil). Doutorando (com bolsa Capes – tipo II) e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Capes 5). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, coordenado pela Profª Pós-Dra Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado e financiado pelo CNPq e à Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC. Membro docente do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus e da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, presidida pelo Prof. Dr. Carlos Emílio Gavíria Díaz.

Referências

ARISTÓTELES. A Política. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: EdUNB, 1985.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

BOBBIO, Norberto. Qual democracia? Trad. Marcelo Perine. São Paulo: Loyola, 2014.

_____; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. v. I. Trad. Carmen C Varriale et al. Brasília: EdUNB, 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 jul. 2016.

_____. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Decreta o Código Eleitoral (Revogado). Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 15 jul. 2016.

_____. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992a. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 15 jul. 2016.

_____. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992b. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 15 jul. 2016.

_____. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm>. Acesso em: 15 jul. 2016.

_____. Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2016. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126473>. Acesso em: 15 jul. 2016.

CARPIZO, Jorge. El contenido Material de la democracia: tendencias actuales del Constitucionalismo Latinoamericano. In: BOGDANDY, Armin von. PIOVESAN, Flavia. ANTONIAZZI, Mariela Morales (Orgs.). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CARREIRÃO, Yan de Souza. Ideologia e partidos políticos: um estudo sobre coligações em Santa Catarina. In: Revista Opinião Pública. v. 12. n. 1. Campinas, 2006.

CIDH. Caso Yatama Vs. Nicarágua. Julgamento em: 23 junho de 2005. Relator: Antonio Augusto Cançado Trindade. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_127_esp.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2016.

CONJUR. Barroso defende cláusula de barreira para evitar a proliferação de partidos. Matéria de Fernando Martines. Edição de 17 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-mai-17/barroso-defende-clausula-barreira-excesso-partidos>. Acesso em: 30 jul. 2016.

DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: EdUNB, 2001.

DALMORO, Jefferson; FLEISCHER, David. Eleição proporcional: os efeitos das coligações e o problema da proporcionalidade. In: KRAUSE, Silvana; SCHMITT, Rogério (Orgs.). Partidos e coligações eleitorais no Brasil. São Paulo: EdUNESP, 2005.

FREITAS, Daniel Dottes de. A participação política no contexto da proibição de retrocesso social. In: GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humanos e Participação Política. v. II. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2011.

GARGARELLA, Roberto. Introducción. In: _____ (Comp.). Derecho y grupos desavantajados. Barcelona: Gedisa, 1999.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Dalenogare Alves. A Corte Interamericana de Direitos Humanos como indutora de políticas públicas estruturantes: o exemplo da educação em direitos humanos - uma análise dos casos Ximenes Lopes e Gomes Lund versus Brasil - perspectivas e desafios ao cumprimento das decisões. In: Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. n. 15., 2015. Disponível em: <http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/318>. Acesso em: 20 dez. 2016.

LEAL, Rogério Gesta. As múltiplas cidadanias no Brasil: aspectos integrativos e fundamentalizantes sob a perspectiva constitucional. In: MONTEIRO, Matheus Vidal Gomes; AGUIAR, Renan; GARCIA, Ivan Simões (Orgs). Estado, Direito e Democracia: Perspectivas contemporâneas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

MACHADO, Aline. A lógica das coligações no Brasil. In: KRAUSE, Silvana; SCHMITT, Rogério (Orgs.). Partidos e coligações eleitorais no Brasil. São Paulo: EdUNESP, 2005.

MÜLLER, Friedrich. A democracia em face da exclusão social. In: BOGDANDY, Armin von. PIOVESAN, Flavia. ANTONIAZZI, Mariela Morales (Orgs.). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NICOLAU, Jairo. Cláusula de Barreira em 2006. In: Jornal O Globo, edição de 24 de agosto de 2006.

OEA. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm>. Acesso em: 29 jul 2016.

_____. Carta Democrática Interamericana. Aprovada em 11 de setembro de 2011. Disponível em: <http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm >. Acesso em: 29 jul 2016.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em: 29 jul 2016.

_____. Comentário Geral nº 25 do Comitê dos Direitos Humanos, 1996. Disponível em: <http://hrlibrary.umn.edu/hrcommittee/Sgencom25.html>. Acesso em: 10 jul. 2016.

ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas. Trad. Marylene Pinto Michael. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

PICADO, Sônia. Derechos políticos como derechos humanos. In: NOHLEN, Dieter et al (Comp). Tratado de derecho electoral comparado de América Latina. 2. ed. Ciudad de México: IDEA, 2007.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Trad. Edson Bini. Bauru: Edipro, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais (sociais) e a assim chamada proibição de retrocesso: contributo para uma discussão. In: ZIEMANN, Aneline dos Santos; ALVES, Felipe Dalenogare. A jurisdição constitucional e dos direitos fundamentais nas relações privadas: questões contemporâneas. São Paulo: PerSe, 2014.

SCHMITT, Rogério. Os estudos sobre alianças e coligações eleitorais na Ciência Política brasileira. In: KRAUSE, Silvana; SCHMITT, Rogério (Orgs.). Partidos e coligações eleitorais no Brasil. São Paulo: EdUNESP, 2005.

STF. Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB. Publicado em: 20 de outubro de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277891>. Acesso em: 30 jul. 2016.

_____. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1351/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgamento em: 7 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1351%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1351%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/apt5am6>. Acesso em: 30 jul. 2016.

_____. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1354/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgamento em: 7 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1354&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 30 jul. 2016.

TSE. Presidente do TSE defende nova cláusula de barreira para conter a criação de partidos políticos. Publicado em: 10 de março de 2015. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Marco/presidente-do-tse-defende-nova-clausula-de-barreira-para-conter-a-criacao-de-partidos-politicos>. Acesso em: 30 jul. 2016.

Downloads

Publicado

29-08-2018

Como Citar

Leal, M. C. H., & Alves, F. D. (2018). A INCONVENCIONALIDADE DA PEC Nº 36/2016 POR VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA: UMA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DE BARREIRA A PARTIR DO CASO YATAMA VS. NICARÁGUA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 23(2), 138–160. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21009