IMAGINÁRIO CONSTITUCIONAL: SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Francisco Nogueira Machado Faculdades Integradas do Oeste de Minas, Divinópolis, MG, Brasil
  • Hugo Pena Faculdades Integradas do Oeste de Minas, Divinópolis, MG, Brasil

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional. Imaginário Constitucional. Peter Häberle. Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Democracia Material. Direitos Fundamentais

Resumo

A concentração da legitimidade interpretativa das normas no Estado, promovida pelo Positivismo Jurídico, parece ter contribuído para o distanciamento da sociedade em geral com relação às normas. Peter Häberle, póspositivista, propõe um modelo de sociedade aberta que
desconcentra a legitimidade da interpretação das regras constitucionais, democratizando sua hermenêutica. Com base nesse referencial, o artigo se propõe a testar a hipótese de que a sociedade pode conceber um ordenamento diverso daquele determinado pela interpretação oficial,
configurando um imaginário constitucional. Delimitouse a abrangência da hipótese a certos direitos fundamentais, cuja concepção foi testada por meio de pesquisa de campo. O artigo sugere impactos da existência de um imaginário constitucional discrepante do Direito oficial na realização de um
ambiente democrático material, pela nãoativação de mecanismos de proteção de direitos fundamentais

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Biografia do Autor

Francisco Nogueira Machado, Faculdades Integradas do Oeste de Minas, Divinópolis, MG, Brasil

Hugo Pena, Faculdades Integradas do Oeste de Minas, Divinópolis, MG, Brasil

http://lattes.cnpq.br/2438328359443143

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Publicado

07-07-2008

Como Citar

Machado, F. N., & Pena, H. (2008). IMAGINÁRIO CONSTITUCIONAL: SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 3(3). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/206

Edição

Seção

Artigos