LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANA: ENTRE ABSOLUTISTS E NONPREFERENTIALISTS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2403

Resumo

O presente artigo analisa a jurisprudência da Suprema Corte norte-americana sobre a liberdade religiosa, que deita raízes na formação dos Estados Unidos, encontrando-se garantida na Primeira Emenda à Constituição. Desta se extraem duas cláusulas: Establishment clause, que impõe a separação entre Estado e religião, e Free exercise clause, que estabelece que o governo não pode interferir nas práticas religiosas dos indivíduos. Em relação à primeira, identificam-se dois entendimentos que se intercalaram ao longo do tempo: dos absolutists, partidários de uma rigorosa separação entre Estado e qualquer manifestação religiosa, e dos nonpreferentialists, que admitem uma separação mais branda entre esses setores. A primeira corrente predominou ao longo do tempo, mas a segunda vem conseguindo importantes vitórias nas últimas décadas, especialmente em alguns dos cinco aspectos em que o tema foi dividido. Utilizou-se, neste artigo, metodologia de pesquisa básica quanto à finalidade, descritiva quanto aos objetivos, qualitativa quanto à abordagem e bibliográfica quanto ao procedimento.

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Biografia do Autor

Sandro Bobrzyk, PUCRS/IBDR

É Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e pela Universidade de Granada/ Espanha. Mestre em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS, Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela FGV , graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - IESA. Atua como Presidente da Fundação Irmão José Otão, Professor e Decano Associado da Escola de Direito da PUCRS, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS, membro do Conselho de Curadores Pleno da PUCRS, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Na Rede Marista coordena o Centro de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente.

 

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Eugênio Facchini, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze (1996-2000), Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1986), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978), licenciado em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978). Atualmente é professor titular (TI) dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. É ex-diretor (gestão 2004/2005) da Escola Superior da Magistratura/Ajuris. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Comparado, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, direito comparado e sistemas judiciários comparados. Magistrado no Rio Grande do Sul desde 1980. Atualmente é desembargador no Tribunal de Justiça do RS.

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Publicado

20-12-2023

Como Citar

Bobrzyk, S., & Neto, E. F. (2023). LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANA: ENTRE ABSOLUTISTS E NONPREFERENTIALISTS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(3), 222–251. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2403