A CONSTITUIÇÃO E O PODER POLÍTICO
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2587Resumo
A Constituição moderna foi responsável pela reformulação do conceito de soberania e sua limitação, notadamente em razão da instituição dos direitos fundamentais como limites ao poder político do Estado. Assim, a partir do método hermenêutico crítico e de uma perspectiva qualitativa, de natureza revisionista da literatura que trata no plano teórico da ampliação da importância dos direitos fundamentais, o presente artigo tem como objetivo demonstrar como a limitação do poder político perpassa a identificação dos limites constitucionais ao poder do Estado, a partir da complexa cadeia antecedente de sua constituição e da sua projeção constituída, bem como os efeitos limitativos que a referida classe de direitos estabelece no plano da soberania no atual contexto que reconhece direitos fundamentais transcendentes à clássica concepção constitucional nacional. Tal tarefa, no entanto, mostra-se complexa na sociedade contemporânea, principalmente quando se trata de limitar os poderes constituinte e constituído, e se apresenta como tarefa fundamental do constitucionalismo moderno pari passu com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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