A PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL E A IMPERATIVIDADE DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito. Democracia Deliberativa. Sentimento Constitucional. Criminalização. Homofobia.Resumo
Busca analisar a possibilidade de criminalização da homofobia no Brasil, a partir do prisma democrático-deliberativo, relacionando seu elemento cooperativo ao sentimento constitucional. Realiza-se, primeiramente, uma visita ao conceito de Estado democrático de direito e sua característica fundamental, qual seja a coexistência de dois ideais políticos: o democrático e o liberal. A partir da conflituosidade entre o Estado de Direito e a soberania popular, opta-se por buscar a resposta por meio da democracia deliberativa, com enfoque no modelo cooperativo desenvolvido por Souza Neto. Definindo a democracia deliberativa e sucintamente esboçando suas principais vertentes, destaca-se no modelo cooperativo o impacto da cooperação para os direitos fundamentais e para efeito de realização da democracia. Em seguida, traz-se ao debate o conceito de sentimento constitucional, elaborado por Pablo Lucas Verdú, que se relaciona, sem embaraço, com o pensamento de Souza Neto. Da compreensão do sentimento jurídico comum e constitucional como aspecto da cooperação, passa-se à discussão da necessidade e plausibilidade da criminalização da homofobia. Esta, no entanto, se inicia pela conceituação de homofobia e lança mão de outros conceitos, jurídicos e não jurídicos, e fatos para analisar, por meio do sentimento constitucional e da cooperação democrática, a criminalização da homofobia.Downloads
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Publicado
14-06-2012
Como Citar
Machado, T. L. D. (2012). A PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL E A IMPERATIVIDADE DA NÃO DISCRIMINAÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 11(11), 330–357. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/267
Edição
Seção
Artigos
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