REIMAGINANDO O CONSTITUCIONALISMO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2981Resumo
O constitucionalismo digital tem estado em voga nos últimos anos. Uma série de artigos acadêmicos, coletâneas e monografias que utilizam o termo-chave proliferaram. Isso, por sua vez, inspirou um crescente número de estudos críticos que questionam a coerência normativa e teórica, bem como o valor epistêmico do constitucionalismo digital. Os críticos lamentam o uso da antiga noção de constitucionalismo para descrever o que consideram ser meras iniciativas regulatórias e autorregulatórias que não atendem aos seus mínimos normativos essenciais bem estabelecidos. Ao retratar o constitucionalismo digital sob essa ótica, esses críticos o apresentam como um projeto impulsionado, ou mesmo capturado, por atores do setor privado, a saber, as grandes plataformas digitais. Este artigo busca desafiar e trazer nuances a essas recentes críticas contundentes ao constitucionalismo digital. Ao situar suas origens e evolução no movimento das cartas de direitos digitais, sustenta a necessidade de reimaginar o constitucionalismo digital como um discurso. Assim, o artigo espera reabilitar e esclarecer o papel e o valor epistêmico do constitucionalismo digital como um discurso incipiente, gradual e fundamentalmente exortativo. De modo inovador, argumenta que enquadrar o constitucionalismo digital como discurso descreve com precisão suas dimensões ontológicas e normativas, ao mesmo tempo em que responde às preocupações de seus detratores.
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