O “JUS POSTULANDI” NA JUSTIÇA DO TRABALHO: IRRACIONALIDADE QUE PODE IMPOSSIBILITAR A

Autores

  • Fabiano Negrisoli Unibrasil

Palavras-chave:

Jus postulandi”. Justiça do Trabalho. Teoria do Discurso. Teoria da Argumentação.

Resumo

Na Justiça do Trabalho, vigora o “jus postulandi”, que é a capacidade da parte, por si só, sem advogado, nas relações de emprego, postular ou se defender. O “jus postulandi”, embora questionado (inclusive em âmbito constitucional) é aceito sem ressalvas, na maioria das hipóteses. Baseando-se na Teoria do Discurso, na Teoria dos Quatro Discursos de ARISTÓTELES e na Teoria da Argumentação de ALEXY, bem como na complexidade do processo, hoje muito presente na Justiça do Trabalho, questiona-se o “jus postulandi”. Considerando todas essas questões, apresenta-se o “jus postulandi” como violador e entrave dos Direitos Fundamentais.

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Publicado

08-12-2008

Como Citar

Negrisoli, F. (2008). O “JUS POSTULANDI” NA JUSTIÇA DO TRABALHO: IRRACIONALIDADE QUE PODE IMPOSSIBILITAR A. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/140

Edição

Seção

Artigos