COSMOPOLITISMO JUDICIAL: UMA AVALIAÇÃO DAS OBJEÇÕES DE POSNER AO RECONHECIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS ESTRANGEIRAS COMO “SHOULD-SOURCES OF LAW"

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https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11459

Resumo

RESUMO

 

Este artigo tem como objetivo geral avaliar as objeções de Posner à postura de cosmopolitismo judicial assumida por alguns membros da Suprema Corte estadunidense. Trata-se de pesquisa teórica, qualitativa, que utiliza o procedimento metodológico da análise de conteúdo bibliográfico e que assume como componentes de seu referencial teórico: 1) a distinção, popularizada por Reichenbach, entre contextos de descoberta e de justificação; 2) A dinâmica estruturada visualizada por Teubner na paranoia mútua entre um impulso irracional por justiça e a necessidade de sua tradução ("re-entry”) para o jogo de linguagem do sistema jurídico na fundamentação das decisões judiciais; 3) a distinção entre "must-sources”, “should-sources” e “may-sources", categorias assumidas por Peczenik ao classificar as fontes do direito; 4) as noções de diálogo transconstitucional, conforme a leitura de Marcelo Neves sobre a interação entre ordens jurídicas pertencentes ao sistema jurídico mundial, e de modelo de articulação, nos moldes do pensamento de Vicki Jackson sobre a relação entre o direito doméstico e decisões judiciais estrangeiras; e 5) a defesa do exercício equilibrado das virtudes passivas e ativas por parte das cortes constitucionais, à la Conrado Mendes. O principal resultado obtido foi a percepção de que a crítica de Posner diz respeito à qualificação das decisões estrangeiras, no contexto de justificação das decisões dos tribunais estadunidenses, como "should-sources”, mas não como "may-sources”. Concluiu-se pela confirmação da hipótese de que as objeções de Posner à postura de cosmopolitismo judicial não se sustentam no cenário contemporâneo de inevitável comunicação entre ordens jurídicas envolvidas em controvérsias constitucionais similares.

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Biografia do Autor

Daniel Oitaven Pamponet Miguel, Universidade Federal da Bahia (UFBa) e Faculdade Baiana de Direito

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Doutor em Ciências Sociais pela UFBa, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFBA, especialista em Teoria e Filosofia do direito pela PUC Minas, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE, especializando em Direito Civil pela PUC-MG, graduado pela Universidade Federal da Bahia, ex-professor substituto de Teoria do Direito, Argumentação, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica, Direito Civil, Direito Empresarial e Instituições de Direito Público e Privado da UFBA, ex-professor efetivo auxiliar de Teoria/Filosofia do Direito e Direito Civil da UNEB (40 horas), ex-professor Efetivo Adjunto de Teoria Política e Instituições Políticas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBa, professor de Hermenêutica Jurídica, Filosofia do Direito e Argumentação Jurídica da Faculdade Baiana de Direito, Professor Efetivo Adjunto "A" de Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica, Lógica e Argumentação Jurídica, Sociologia do Direito, História do Direito e Instituições de Direito Público e Privado da Faculdade de Direito da UFBa, professor em regime de 20 horas do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBa e consultor jurídico.

Leandro Venícius Fonseca Rozeira, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direitos Fundamentais e Justiça (linha de pesquisa "Direitos Pós-modernos") pela UFBa, Procurador do Estado do Amazonas e advogado.

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Publicado

30-04-2020

Como Citar

Miguel, D. O. P., & Rozeira, L. V. F. (2020). COSMOPOLITISMO JUDICIAL: UMA AVALIAÇÃO DAS OBJEÇÕES DE POSNER AO RECONHECIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS ESTRANGEIRAS COMO “SHOULD-SOURCES OF LAW". Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(1), 27–53. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11459