DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS: RESGATANDO A OBJETIVIDADE COMO ATRIBUTO DO CONTROLE DO PODER
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577Palavras-chave:
capacidades institucionais, deferência judicial, escolhas públicas, políticas públicasResumo
A judicialização incremental das escolhas públicas trazida por uma Constituição comprometida com a aplicação de direitos humanos abre o sistema a uma subjetividade indesejada entre os agentes investidos de função de controle – nisto se incluindo julgadores. Este artigo tem por objetivo propor um novo conceito de deferência para com as escolhas administrativas antecedidas de planejamento como critério a orientar a adjudicação. A proposição se faz a partir de pesquisa documental e bibliográfica. Tem-se em conclusão que a análise deferente exige conhecimento do curso de ação administrativa objeto de controle judicial; verificação de que o curso de ação desenhado esteja sendo efetivamente implementado; e um exercício dialógico com a racionalidade administrativa quando da impugnação das escolhas públicas. A proposta se alinha com a necessária consideração das capacidades institucionais e efeitos dinâmicos da decisão judicial pretendida; ela igualmente incrementa a justificação, como atributo necessário não só à adjudicação, mas também à anterior escolha administrativa.
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