DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS: RESGATANDO A OBJETIVIDADE COMO ATRIBUTO DO CONTROLE DO PODER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577

Palavras-chave:

capacidades institucionais, deferência judicial, escolhas públicas, políticas públicas

Resumo

A judicialização incremental das escolhas públicas trazida por uma Constituição comprometida com a aplicação de direitos humanos abre o sistema a uma subjetividade indesejada entre os agentes investidos de função de controle – nisto se incluindo julgadores. Este artigo tem por objetivo propor um novo conceito de deferência para com as escolhas administrativas antecedidas de planejamento como critério a orientar a adjudicação. A proposição se faz a partir de pesquisa documental e bibliográfica. Tem-se em conclusão que a análise deferente exige conhecimento do curso de ação administrativa objeto de controle judicial; verificação de que o curso de ação desenhado esteja sendo efetivamente implementado; e um exercício dialógico com a racionalidade administrativa quando da impugnação das escolhas públicas. A proposta se alinha com a necessária consideração das capacidades institucionais e efeitos dinâmicos da decisão judicial pretendida; ela igualmente incrementa a justificação, como atributo necessário não só à adjudicação, mas também à anterior escolha administrativa.

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Biografia do Autor

Vanice Regina Lírio do Valle, Universidade Estácio de Sá (PPGD - UNESA/RJ)

Visiting Fellow junto ao Human Rights Program da Harvard Law School. Pós-doutorado em Administraçãp pela EBAPE/FGV. Doutorado em Direito pela UGF. Professora Permanente do PPGD/UNESA-Rio de Janeiro

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Publicado

30-04-2020

Como Citar

Lírio do Valle, V. R. (2020). DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS: RESGATANDO A OBJETIVIDADE COMO ATRIBUTO DO CONTROLE DO PODER. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(1), 110–132. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577