ALGUNAS ACOTACIONES SOBRE EL CARÁCTER INVIOLABLE O ABSOLUTO (ERGA OMNES ) DE LOS DERECHOS HUMANOS

Autores

  • Sheila Stolz Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande do Sul - Brasil

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Caráter inviolável ou absoluto (erga omnes ). Teoria dos Direitos

Resumo

É bastante usual, tanto na doutrina como na jurisprudência, argüirse
que os direitos humanos e fundamentais –em particular os de primeira geraçãodevem se abordados com base no que são consideradas as três características formais típicas com as quais se pode identificálos e
distinguilos de qualquer outra figura jurídica, a saber: seu caráter universal, inalienável e inviolável ou absoluto (erga omnes ). Ditas características identificadoras costumam gerar muitas controvérsias
teóricopráticas, sem embargo, o presente artigo, centrará seu foco de análise exclusivamente no terceiro caráter identificador e, utilizandose
das ferramentas fornecidas pela doutrina e a prática jurídica tratará de responder da forma mais clara e objetiva possível as seguintes perguntas: 1) o que deve entenderse por caráter inviolável ou absoluto, e, 2) existe algum direito humano que seja absoluto?

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Biografia do Autor

Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande do Sul - Brasil

http://lattes.cnpq.br/3038131556164688

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Publicado

07-07-2008

Como Citar

Stolz, S. (2008). ALGUNAS ACOTACIONES SOBRE EL CARÁCTER INVIOLABLE O ABSOLUTO (ERGA OMNES ) DE LOS DERECHOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 3(3). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/198

Edição

Seção

Artigos