FLEXIBILIDAD, INDIVIDUALIZACIÓN Y DERECHOS FUNDAMENTALES EN EL TRABAJO A TIEMPO PARCIAL: COMENTARIOS A LAS SUCESIVAS LEGISLACIONES ESPAÑOLAS. ¿HACÍA QUE INTERESES SE INCLINA LA BALANZA?

Autores

  • Sheila Stolz Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FURG, Porto Alegre, Rio Grande do Sul
  • Jesús Lahera Forteza Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/España).
  • Juan Carlos García Quiñones Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid (UCM/España)

Palavras-chave:

A ordenação do tempo de trabalho se delineia de múltiplas formas seja porque é uma questão fundamental na vida cotidiana de todos os trabalhadores, seja porque afeta indiretamente a âmbitos em princípio não laborais. Como objeto de intervenção protetora d

Resumo

A ordenação do tempo de trabalho se delineia de múltiplas formas seja porque é uma questão fundamental na vida cotidiana de todos os trabalhadores, seja porque afeta indiretamente a âmbitos em princípio não laborais. Como objeto de intervenção protetora do Estado os tempos de trabalho são normatizados a nível constitucional e, más especificamente, pelo Direito do Trabalho. Este ensaio apresentará um estudo sistemático das regulamentações jurídicas laborais ao tempo de trabalho partindo da norma básica espanhola – Estatuto dos Trabalhadores (ET) – para, logo após, analisar as sucessivas reformas legais que o mesmo vem sofrendo. Também serão realizadas algumas observações sobre a flexibilidade e individualização do tempo no trabalho a tempo parcial com o objetivo de demonstrar que as sucessivas mudanças legais dão margem para que se amplie ainda mais os níveis de controle empresarial do tempo de trabalho.

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Biografia do Autor

Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FURG, Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Profesora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FADIR/FURG/RS). Mestre em Direito pela Universitat Pompeu Fabra (UPF/Barcelona/ España). Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Bolsista da CAPES do Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) junto a Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid (UCM/España).

Jesús Lahera Forteza, Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/España).

Professor Titular de Direito do Trabalho e Previdência Social da Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/España). Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (UCM/España). Atuou como pesquisador-bolsista nas Faculdades de Direito da Université de Nantes (França), Università de Ferrara (Itália), Università de Catania (Itália) e no Instituto Max Planck de Direito Social de Munique (Alemanha).

Juan Carlos García Quiñones, Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid (UCM/España)

Profesor de Derecho del Trabajo de la Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid (UCM/España). Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (UCM/España).

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Publicado

30-11-2015

Como Citar

Stolz, S., Lahera Forteza, J., & García Quiñones, J. C. (2015). FLEXIBILIDAD, INDIVIDUALIZACIÓN Y DERECHOS FUNDAMENTALES EN EL TRABAJO A TIEMPO PARCIAL: COMENTARIOS A LAS SUCESIVAS LEGISLACIONES ESPAÑOLAS. ¿HACÍA QUE INTERESES SE INCLINA LA BALANZA?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 19(19), 22–38. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/612

Edição

Seção

A efetividade dos direitos fundamentais