FLEXIBILIDAD, INDIVIDUALIZACIÓN Y DERECHOS FUNDAMENTALES EN EL TRABAJO A TIEMPO PARCIAL: COMENTARIOS A LAS SUCESIVAS LEGISLACIONES ESPAÑOLAS. ¿HACÍA QUE INTERESES SE INCLINA LA BALANZA?
Palavras-chave:
A ordenação do tempo de trabalho se delineia de múltiplas formas seja porque é uma questão fundamental na vida cotidiana de todos os trabalhadores, seja porque afeta indiretamente a âmbitos em princípio não laborais. Como objeto de intervenção protetora dResumo
A ordenação do tempo de trabalho se delineia de múltiplas formas seja porque é uma questão fundamental na vida cotidiana de todos os trabalhadores, seja porque afeta indiretamente a âmbitos em princípio não laborais. Como objeto de intervenção protetora do Estado os tempos de trabalho são normatizados a nível constitucional e, más especificamente, pelo Direito do Trabalho. Este ensaio apresentará um estudo sistemático das regulamentações jurídicas laborais ao tempo de trabalho partindo da norma básica espanhola – Estatuto dos Trabalhadores (ET) – para, logo após, analisar as sucessivas reformas legais que o mesmo vem sofrendo. Também serão realizadas algumas observações sobre a flexibilidade e individualização do tempo no trabalho a tempo parcial com o objetivo de demonstrar que as sucessivas mudanças legais dão margem para que se amplie ainda mais os níveis de controle empresarial do tempo de trabalho.Downloads
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