DIREITO À VIDA DO NASCITURO VERSUS DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO JULGAMENTO DO HC 124.306/RJ
UMA ANÁLISE A PARTIR DA HIERARQUIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31992Resumo
O presente trabalho objetiva tratar da infração ao direito fundamental à vida do nascituro ocasionada por votos proferidos pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento do HC 124.306/RJ, que descriminalizou o aborto praticado até a décima segunda semana gestacional, em um caso concreto, no contexto da hierarquização dos direitos fundamentais. Inicialmente, abordou-se o tema direito fundamental, com ênfase na análise do direito à vida do nascituro. Em seguida, analisou-se os fundamentos da decisão proferida no julgamento do HC 124.306/RJ. Posteriormente, abordou-se a posição prioritária do direito à vida do nascituro em relação aos direitos da mulher, no contexto da hierarquização dos direitos fundamentais, como fundamento para garantia do primeiro e não do segundo, como deliberado pelo STF na decisão analisada. Para a concretização desse artigo foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, empregou-se o método descritivo- analítico, desenvolvido por meio de pesquisa teórica. Concluindo-se que a decisão da Primeira Turma do STF, analisada nessa pesquisa, configura afronta ao direto fundamental à vida do nascituro, de máxima hierarquia no contexto do reconhecimento da hierarquização dos direitos fundamentais.
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