REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM:
UMA BREVE DISCUSSÃO SOBRE SEUS ASPECTOS BIOÉTICOS, JURÍDICOS E PREVIDENCIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i32189Resumo
O conceito de família tem evoluído, acompanhando a própria evolução da sociedade e as novas formas de relacionamento entre as pessoas. Da mesma forma, a noção de filiação também evoluiu, principalmente com a introdução de técnicas de reprodução humana assistidas, constantemente desenvolvidas pela ciência, e que geram consequências diretas no direito e no biodireito. Em verdade, o desejo de gerar um filho permeia aspectos importante da pessoa e faz com que a ciência crie técnicas que tornam isso possível, até mesmo para depois da morte da pessoa. Nisso se tem a reprodução assistida póstuma ou post mortem, técnica em que se tem a implantação do material genético ou do embrião criopreservado após a morte do cônjuge/companheiro, o que traz uma série de consequências, problemas e discussões no campo da psicologia, da sociologia, e, principalmente, da bioética, do biodireito e no direito. No específico, este trabalho visa trazer à discussão os efeitos previdenciários da reprodução assistida post mortem.
Palavras-chave: família; filiação; reprodução humana assistida post mortem; efeitos previdenciários; pensão por morte.
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Referências
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