A ILEGITIMIDADE DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

UMA ANÁLISE A PARTIR DA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i32261

Resumo

Este artigo analisa a ilegitimidade do direito penal simbólico na lei de crimes ambientais brasileira, adotando como marco a teoria jusfilosófica de Jürgen Habermas, com o objetivo de se refletir sobre a tutela ao bem jurídico num cenário de expansionismo penal. Para tanto, utilizou-se de uma abordagem qualitativa, a partir do método hipotético dedutivo e por meio de uma pesquisa exploratória. Ao final, conclui-se que a compreensão do bem jurídico a partir da teoria habermasiana pode ser uma base de reflexão para a relação tensa entre o expansionismo penal e os princípios clássicos, limitadores do poder punitivo. 

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Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado e doutorado em Ciências Penais pela mesma Universidade. Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universitá degli Studi di Messina/IT. Atualmente é professor de Direito Penal do curso de Graduação e de Direito Penal Ambiental do curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Arthur José Vieira Gomes Sales, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara, na modalidade integral, aprovado no XXVIII Exame de Ordem. Pós-graduando em Direito e Processo Penal pela FAVENI. Estagiário de Pós-graduação na Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público de Minas Gerais. Realiza pesquisas nas áreas de Teoria Crítica, filosofia do direito e meio ambiente.

Referências

AMARAL, Cláudio do Prado. Despenalização pela reparação de danos: a terceira via. Leme: JH Mizuno, 2005.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

BOZZA, Fábio da Silva. Bem jurídico e proibição de excesso como limite à expansão penal. São Paulo: Almedina, 2015.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, Lei n° 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em 12 mai. 2021.

GATTI, Lucianno. Indústria Cultural e Crítica da Cultura. In: NOBRE, Marcos. Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008 [E-book]

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: Sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: WMF, Martins Fontes, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. São Paulo: Editora Unesp, 2020.

COSTA, Marina Lage Pessoa da. O papel e os limites do direito penal como instrumento de proteção do meio ambiente: uma análise sob o viés do direito de intervenção proposto por Winfried Hassemer. 2014, 136p. Dissertação (Mestrado) – Escola Superior Dom Hélder Câmara, Belo Horizonte, 2014.

DIAS, Fábio Freitas. Direito penal de intervenção mínima e a noção de bem jurídico aplicada às infrações tributárias – Uma análise à luz da concepção de Estado Social e Democrático de Direito. In: D´AVILA, Fábio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder. (Coord.) Direito penal secundário: estudos sobre crimes econômicos, ambientais, informáticos e outras questões. São Paulo: RT, 2006.

DIAS, Jorge de Figueiredo. O papel do direito penal na protecção das gerações futuras, in: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – volume comemorativo do 75º Volume, Coimbra, 2003, p. 1123-1138.

FERNANDES, Paulo Silva. Globalização, “sociedade de risco” e o futuro do direito penal. Coimbra: Almedina, 2001

MARCELLESI, Florent. Ecología política: génesis, teoria y práxis de la ideologia verde. Cuadernos Bakeaz, n 85. 2008

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. 8 ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MELO, Rúrion; SILVA, Felipe Gonçalves Silva. Reconstrução em Direito e Democracia. In: NOBRE, Marcos; REPA, Luiz. Habermas e a reconstrução: sobre a categoria central da teoria crítica habermasiana. São Paulo: Papirus Editora, 2012.

NOBRE, Marcos. A teoria crítica. 3ª ed., Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

NOBRE, Marcos; REPA, Luiz. Habermas e a reconstrução: sobre a categoria central da teoria crítica habermasiana. São Paulo: Papirus Editora, 2012.

RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; THOMÉ, Romeu. La protezione penale dell’ambiente come diritto umano costituzionale. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 33-71, jan./abr. 2017. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1014/538. Acesso em: 13 mai. 2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Buscando o inimigo: De Satán ao direito penal cool. 2004. Disponível em: https://www.docsity.com/pt/buscando-o-inimigo-de-satan-ao-direito-penal-cool/4835770/. Acesso em 16 mai. 2021.

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Publicado

22-12-2022

Como Citar

Gonçalves Ribeiro, L. G., & José Vieira Gomes Sales, A. (2022). A ILEGITIMIDADE DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS : UMA ANÁLISE A PARTIR DA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 27(3), 197–216. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i32261