THE CONSTITUTIONALIZATION OF ADMINISTRATIVE LAW FOR A MODEL OF DEMOCRATIC PUBLIC ADMINISTRATION

Authors

  • Sandro Lucio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal. http://orcid.org/0000-0002-8524-8309

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12301

Abstract

This article analyzes the hermeneutic movement of constitutionalization of administrative law, from its causes and consequences and, notably, supported by the theory of mitigation of the principle of legality by the new concept of legality, providing the exercise of the administrative function under the protection of interpretation of the Federal Constitution. Through the deductive method, it will be concluded that the Public Administration, especially in the exercise of the atypical function of legal decision for the realization of the text-right, is bound, a priori of ordinary law, to constitutional law, to the aim of realizing fundamental rights as a substantial face of a public interest shaped by social participation, declining the dialogic and democratic content of state decision-making processes.

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Author Biography

Sandro Lucio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal.

Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor Associado (Investigador Colaborador) do Centro de Investigação de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim - Justiça Penal e Criminologia, e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal.

References

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Raimundo Parente de. Juridicidade contra legem no processo administrativo: limites e possibilidades à luz dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2010.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução Roberto Raposo. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. São Paulo: Cia das Letras, 1997.

ATIENZA, Manuel. El derecho como argumentación: concepciones de la argumentación. Barcelona: Ariel, 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240: 1-42, Abr./Jun. 2005.

BARROSO, Luis Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 31-63.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Brasileira de direito Público (RBDP), Belo horizonte, Ano 4, n. 14, p. 9-53, jul/set 2006.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 13, março/abril/maio, 2008, p. 1-44.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e da Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, Vol. 4. N. 1, p. 207-225, jan/abr. 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 8 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; OLIVEIRA, Vitória Cristina. Constitucionalização do direito administrativo e a sindicabilidade do ato discricionário. Revista Estudos Institucionais, Vol. 2, 1, 2016, p. 168-191.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Curso de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, 2002.

COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos. São Paulo: Saraiva, 2010.

CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Segurança jurídica e crise no direito. Curitiba: CRV, 2011.

CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Ética e teoria da decisão. Curitiba: CRV, 2014.

DUGUIT, Léon. Le droit constitutionnel et la sociologie: extrait de la revue internationale de l’Enseignement du 15 novembre 1889. Paris: Armand Colin et Cie, Éditeurs, 1889.

DUGUIT, Léon. Des Fonctions de l'État Moderne: étude de sociologie juridique. Paris: V. Giard et E. Brière, 1894.

DUGUIT, Léon. Études de droit public II: L'État, les gouvernants et les agents. Paris: Albert Fontemoing, 1903.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ENTERRÍA, Eduardo García de. Reflexiones sobre la ley y los principios generales del derecho. Madrid: Editorial Civitas, 1996.

ESCOLA, Héctor Jorge. El interés público como fundamento del derecho administrativo. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1989.

FERNANDES, André Dias. A constitucionalização do direito administrativo e o controle judicial do mérito do ato administrativo. Revista de Informação Legislativa (RIL), Ano 51, Número 203, jul./set. 2014, p. 143-164.

FERNANDEZ-LARGO, Antonio Osuna. El debate filosófico sobre hermenêutica jurídica. Valladolid: Secretariado de Publicaciones, Universidad, 1995.

FICHTE, Johann Gottlieb. Fundamentos do direito natural. Segundo os princípios da doutrina da ciência. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.

FIORAVANTI, Maurizio. Constituición: de la antigüedad a nuestros días. Traducción de Manuel Martínez Neira. Madrid: editorial Trotta, 2001.

FREITAS DO AMARAL, Diogo. Curso de direito administrativo. Voluma II. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 2014.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Vol. II. Petrópolis: Vozes, 2014.

GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Fenomenologia e direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução de Claudio Molz. Introdução à edição brasileira de Luiz Moreira. São Paulo: Landy, 2004.

HART, Herbert. L. A. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

HAURIOU, Maurice. Précis de droit administratif et droit public. Paris: Éditions Dalloz, 2002.

HAURIOU, Maurice. Principes de droit public. Paris: Éditions Dalloz, 2010.

HAURIOU, Maurice. La gestion administrative: étude théorique de droit administratif. Paris: Éditions Dalloz, 2012.

HEIDEGGER, Martin. El ser y el tiempo. Traducción José Gaos. México: Fondo de Cultura Económica, 1993.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

HORBACH, Carlos Bastide. Direito administrativo e privado na obra de Ruy Cirne Lima. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

JAMBRENGHI, Vincenzo Caputi. Per una sentenza sempre meno ingiusta: uscita di sicurezzadal processo amministrativo e mediazione giustiziale. Rivista di Dirito Amministrativo, Anno XIV, novembre 2017.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a “personalização” do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, São Paulo: Malheiros, p. 115-136, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 449-477, maio/ago. 2019.

MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán. Tomos I, II e III. Traducción Horacio H. Heredia y Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1949.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.

MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição portuguesa anotada. Tomo III. Coimbra: Coimbra, 2007.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat Baron de. O Espírito das leis. São Paulo: Marins Fontes, 1993.

MORENTE, Manuel García. Fundamentos de filosofia 1: lições preliminares. Tradução e Prólogo de Guilermo de la Cruz Coronado. São Paulo: Mestre Jou, 1980.

MÜLLER, Friedrich. Teoria moderna e interpretação dos Direitos Fundamentais: especialmente com base na teoria estruturante do direito. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Núm. 7, 2003, p. 315-327.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2011.

POPPER, Karl. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1974.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. Voto relator na apelação cível n.º 1.422. In Revista de Direito Administrativo. Vol. 14. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1948.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

STEIN, Ernildo. Seis estudos sobre “Ser e Tempo” (Martin Heidegger). Petrópolis: Vozes, 1988.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, Hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

VASAK, Karel. Las dimensiones internacionales de los derechos humanos. Vols. I, II e III. Barcelona: Serbal/Unesco, 1984.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La ley y su justicia: tres capítulos de justicia constitucional. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

Published

30-04-2023

How to Cite

Dezan, S. L. (2023). THE CONSTITUTIONALIZATION OF ADMINISTRATIVE LAW FOR A MODEL OF DEMOCRATIC PUBLIC ADMINISTRATION. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(1), 129–148. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12301