A DESCONFIANÇA DAS TEORIAS CLÁSSICAS QUANTO AO RECURSO DIRETO AO POVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330

Resumo

O presente trabalho versa sobre o recurso direto ao povo e como o assunto foi tratado nas teorias clássicas, especialmente naquelas referentes à separação de poderes. Faz-se também uma análise da crítica feita por Alexis de Tocqueville (2005) e Stuart Mill (2018) da possibilidade de o recurso ao povo ensejar uma tirania da maioria sobre as minorias. Utilizou-se a metodologia bibliográfica, através da análise de obras publicadas nos meios físico e digital, com o objetivo de contribuir com o debate a respeito do tema, especialmente as obras de John Locke (1998), Jean Jacques Rousseau (1978), James Madison (1993), Emmanuel Joseph Sieyès (2001) e Carl Smith (1983). Os resultados apontam que os autores consultados possuem em comum uma desconfiança em relação à capacidade do povo de tomar resoluções ativas e participar mais ativamente do governo. Conclui-se que essas teorias, apesar de serem referência e possuírem elevada importância, devem ser analisadas à luz de seu tempo e suas ideias devem ser transportadas com cuidado para a realidade das democracias modernas, as quais admitem a utilização do recurso ao povo, como forma de aperfeiçoamento do sistema representativo.

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Biografia do Autor

Thais Silvia Alves, Universidade Federal do Piauí

Doutoranda em Direito no Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Ceará (PPGD-UFC); Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (2022); Especialista em Direito Constitucional pela Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional do Delta (INTA-FID) (2016) e em Direito e Processo do Trabalho pela FACULDADE ESTÁCIO (2018); Membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral (ABRADEP). Realiza pesquisas nas áreas: democracia, direito eleitoral e constitucionalismo popular.

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná UFPR (2017), Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE (2006). Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí - UFPI. É Coordenadora-geral do Instituto de Estudos Políticos e Constitucionais e Pró-Reitora de Extensão e Cultura da UFPI

Referências

ARISTÓTELES. Política. 5. ed. Tradução de Pedro Constantin Tolens. São Paulo: Martin Claret, 2001.

ACKERMAN, Bruce. A nova separação dos poderes. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

ACKERMAN, Bruce. Nós, o povo soberano. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

ARBLASTER, Anthony. A democracia. Lisboa: Editora Estampa, 1988.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Editora Ática S.A., 1996.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL, Constituição Federal de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm . Acesso em: 22 ago. 2020.

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 22 ago. 2020.

CAMPELO, Olívia Brandão; CARVALHO, Rebeka Coelho de Oliveira; TRINDADE, Germana Assunção Trindade. Democracia no passado, no presente e no futuro: da polís ao mundo digital. Revista Arquivo Jurídico, Teresina, 2020, v. 7, n. 1, p. 110-127.

Cortés, Juvenal J. Self-Governance in Latin America: To What Extent Can Citizens Make Policy via Direct Democracy? Latin American Policy, v. 9, n. 1, p. 5-26, 2018.

DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

DETTMAM, Deborah; MATOS, Nelson Juliano Cardoso. Recurso ao legislador: considerações em torno do controle legislativo ao poder judiciário (um epitáfio à pec nº33). Revista Brasileira de Filosofia do Direito, v. 3, p. 110-128, 2017.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LOCKE, John. Two treatises of government. USA: Cambridge University Press, 1988.

MELO, Mônica de. Plebiscito, referendo e iniciativa popular: mecanismos constitucionais de participação popular. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os artigos federalistas, 1787-1788: edição integral. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MADISON, J. Desenvolvimento do tema na mesma perspectiva. In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. (Org). Os artigos federalistas. Edição integral. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MATOS, Deborah Dettmam. Concentração, divisão e controle do poder legislativo: A separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular. Acervo Digital da UFPR. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/49483/R%20-%20T%20-%20DEBORAH%20DETTMAM%20MATOS.pdf?sequence=1&isAllowed=y . Acesso em: 22 ago. 2020.

MATOS, Nelson Juliano Cardoso. Montesquieu e a Constituição da Inglaterra: três teorias da separação de poderes. Jus Navigandi, v.16, p. 1-10, 2011.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. LIMA, Martonio; ALBUQUERQUE, Paulo. (Trads). Disponível em: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf . Acesso em 21. fev. 2020.

MEDEIROS, Borges de. O poder moderador na república presidencial. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, 1993.

MONTESQUIEU, Barão de. Do Espírito das Leis. Trad. Heitor Afonso de Gusmão Sobrinho. E-book Kindle. 2011.

MILL, Stuart. Considerações sobre o governo representativo. São Paulo: L&MP, 2018.

PAIXÃO, Cristiano. A constituição subtraída. Constituição & Democracia. n. 1, p. 4-5, 2006.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; PINHEIRO, Analissa Barros. Diálogo institucional: um estudo comparado. Revista da AGU, v. 17, p. 295-320, 2018.

RAWLS, John. Liberalismo político. AZEVEDO, Dinah de Abreu. (Trad) São Paulo: Editora Ática, 2000.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa Qu’ est-ce que le Tiers État? 4º ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen juris, 2001.

SCHMITT, Carl. La Defensa de La Constituición. Editorial Tecnos. Madri: 1983.

TALMON, Jacob Leib. Los origenes de la democracia totalitaria. Mexico: Aguilar, 1956.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes de certas leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugeridos aos americanos por seu estado social democrático. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

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Publicado

20-12-2023

Como Citar

Silvia Alves, T., & Dettmam Matos, D. (2023). A DESCONFIANÇA DAS TEORIAS CLÁSSICAS QUANTO AO RECURSO DIRETO AO POVO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(3), 302–329. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330