The DISTRUST OF CLASSIC THEORIES AS TO THE DIRECT RESOURCE TO THE PEOPLE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330

Abstract

The present work is about the direct appeal to the people and how the subject was treated in the classical theories, especially in those referring to the separation of powers. There is also an analysis of the criticism made by Alexis de Tocqueville (2005) and Stuart Mill (2018) of the possibility of resorting to the people to give rise to a tyranny of the majority over minorities. The bibliographic methodology was used, through the analysis of works published in the physical and digital media, with the objective of contributing to the debate on the subject, especially the works of John Locke (1998), Jean Jacques Rousseau (1978), James Madison (1993), Emmanuel Joseph Sieyès (2001) and Carl Smith (1983). The results show that the authors consulted share a common mistrust of the people's ability to take active resolutions and participate more actively in government. It is concluded that these theories, despite being a reference and having high importance, must be analyzed in the light of their time and their ideas must be carefully transported to the reality of modern democracies, which admit the use of resources to the people, such as way of improving the representative system.

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Author Biographies

Thais Silvia Alves, Universidade Federal do Piauí

Doutoranda em Direito no Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Ceará (PPGD-UFC); Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (2022); Especialista em Direito Constitucional pela Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional do Delta (INTA-FID) (2016) e em Direito e Processo do Trabalho pela FACULDADE ESTÁCIO (2018); Membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral (ABRADEP). Realiza pesquisas nas áreas: democracia, direito eleitoral e constitucionalismo popular.

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná UFPR (2017), Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE (2006). Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí - UFPI. É Coordenadora-geral do Instituto de Estudos Políticos e Constitucionais e Pró-Reitora de Extensão e Cultura da UFPI

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Published

20-12-2023

How to Cite

Silvia Alves, T., & Dettmam Matos, D. (2023). The DISTRUST OF CLASSIC THEORIES AS TO THE DIRECT RESOURCE TO THE PEOPLE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(3), 302–329. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330