A DESCONFIANÇA DAS TEORIAS CLÁSSICAS QUANTO AO RECURSO DIRETO AO POVO

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DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330

Resumen

O presente trabalho versa sobre o recurso direto ao povo e como o assunto foi tratado nas teorias clássicas, especialmente naquelas referentes à separação de poderes. Faz-se também uma análise da crítica feita por Alexis de Tocqueville (2005) e Stuart Mill (2018) da possibilidade de o recurso ao povo ensejar uma tirania da maioria sobre as minorias. Utilizou-se a metodologia bibliográfica, através da análise de obras publicadas nos meios físico e digital, com o objetivo de contribuir com o debate a respeito do tema, especialmente as obras de John Locke (1998), Jean Jacques Rousseau (1978), James Madison (1993), Emmanuel Joseph Sieyès (2001) e Carl Smith (1983). Os resultados apontam que os autores consultados possuem em comum uma desconfiança em relação à capacidade do povo de tomar resoluções ativas e participar mais ativamente do governo. Conclui-se que essas teorias, apesar de serem referência e possuírem elevada importância, devem ser analisadas à luz de seu tempo e suas ideias devem ser transportadas com cuidado para a realidade das democracias modernas, as quais admitem a utilização do recurso ao povo, como forma de aperfeiçoamento do sistema representativo.

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Biografía del autor/a

Thais Silvia Alves, Universidade Federal do Piauí

Doutoranda em Direito no Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Ceará (PPGD-UFC); Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (2022); Especialista em Direito Constitucional pela Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional do Delta (INTA-FID) (2016) e em Direito e Processo do Trabalho pela FACULDADE ESTÁCIO (2018); Membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral (ABRADEP). Realiza pesquisas nas áreas: democracia, direito eleitoral e constitucionalismo popular.

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná UFPR (2017), Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE (2006). Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí - UFPI. É Coordenadora-geral do Instituto de Estudos Políticos e Constitucionais e Pró-Reitora de Extensão e Cultura da UFPI

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Publicado

20-12-2023

Cómo citar

Silvia Alves, T., & Dettmam Matos, D. (2023). A DESCONFIANÇA DAS TEORIAS CLÁSSICAS QUANTO AO RECURSO DIRETO AO POVO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(3), 302–329. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2330