AS SMART CITIES SOB A CRÍTICA DA CIDADE DAS CRIANÇAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd%20v29i12449

Resumo

Resumo:  O presente artigo objetiva questionar a implementação das smart cities, utilizando o método dedutivo, a partir da Constituição Federal de 1988 e passando pelo Marco Legal da Primeira Infância, para apresentar o programa da “Cidade da Crianças” e sugerir que instituições para participação democrática das crianças, implementadas na cidade italiana de Fano, à exemplo do Laboratório das Crianças e do Conselho das Crianças, sejam efetivadas no Brasil, por ocasião da formulação dos planos municipais de primeira infância, para garantir que nenhuma estratégia tecnológica seja aplicada nas cidades, antes que as instâncias de participação democrática das crianças sejam previamente instituídas.

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Biografia do Autor

Me. Joana Ribeiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre e Doutoranda em Direito pela UFSC. Juíza de Direito vinculada ao TJ-SC

http://lattes.cnpq.br/6170050977799001 , orcid.org/0000-0001-8500-9618.

Dra. Josiane Rose Petry Veronese, UFSC

Professora titular da disciplina de Direito da Criança e do Adolescente na UFSC, Doutora e mestre pela UFSC.

http://lattes.cnpq.br/3761718736777602, orcid: 0000-0002-7387-0758

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Publicado

27-04-2024

Como Citar

Ribeiro, J., & Petry Veronese, J. R. (2024). AS SMART CITIES SOB A CRÍTICA DA CIDADE DAS CRIANÇAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1). https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd v29i12449