DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA PELO STF À LUZ DA FILOSOFIA DE JUDITH BUTLER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2454

Resumo

A intervenção do Estado em questões como o discurso de ódio contra grupos minoritários desperta inúmeros e divididos debates a respeito. Logo, o objetivo geral do presente artigo é analisar, à luz do pensamento de Judith Butler, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que se determinou a criminalização da homofobia e dos discursos de ódio a esta associados. Opta-se pelo estudo do pensamento butleriano a respeito do tema devido a sua proposta de contrapor conceitos e ideias predominantes, de modo a dar espaço a temas como a não violência e identidade de gênero, até então negligenciados. Para cumprir com esse objetivo desenvolveu-se o trabalho em três seções: 1) A linguagem como agente criador; 2) A política performativa e os efeitos insurrecionais do discurso de ódio; 3) A força da não violência e o contra-ataque à violência estatal; e 4) A criminalização da homofobia pelo STF: entre a justiça, a política do performativo e a força da não violência. Utilizou-se metodologia do tipo bibliográfica e documental, com pesquisa de abordagem qualitativa e pura, tendo como método o hipotético-dedutivo. Conclui-se que a criminalização da homofobia foi a medida correta dianto do caso em questão, pois o combate às diversas formas de violência, como a não violência, depende da coercibilidade e da normatividade do Estado.

Palavras-chave: Criminalização da homofobia. Discurso de ódio. Judith Butler. Não violência. Supremo Tribunal Federal. 

 

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Biografia do Autor

Caio Viana Andrade, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política pela Unifor. Graduado em Direito pela Unifor. Bolsita pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Conciliador judicial do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Fortaleza.

http://lattes.cnpq.br/2348243599087729

Natércia Sampaio Siqueira , Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Doutora em Direito Constitucional pela Unifor. Pós-doutoranda em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora da Pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito Constitucional da Unifor. Integrante do Grupo de Pesquisa REPJAL. Procuradora fiscal do Município de Fortaleza.

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Publicado

31-08-2023

Como Citar

Andrade, C. V., & Siqueira , N. S. . (2023). DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA: A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA PELO STF À LUZ DA FILOSOFIA DE JUDITH BUTLER. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(2), 165–187. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2454