IMPEACHMENT COMO JOGO DURO CONSTITUCIONAL: DA RESPONSABILIZAÇÃO À REMOÇÃO DE GOVERNANTES INDESEJÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12604Resumo
O presente artigo objetiva retratar o uso político do instituto do impeachment a partir do conceito de jogo duro constitucional (constitutional hardball). A terminologia remete ao tangenciamento entre práticas lícitas e ilícitas cuja finalidade é disfarçar fins inconstitucionais a partir do uso de instrumentos previstos pela lei, ocultando seu potencial lesivo à estabilidade da democracia e das instituições políticas. A pesquisa utiliza método exploratório, abordando bibliografia e elementos do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. O artigo está estruturado em três partes: a necessidade de fiscalização no Estado Democrático de Direito e de equilíbrio entre os poderes, retratando o impeachment como mecanismo deste controle que pode ser usado de forma abusiva; os contornos do processo de impeachment contra Dilma Rousseff e a disputa de narrativa quanto à adequação do mecanismo adotado, entre a legalidade e o “golpe brando”; por fim, a utilização do conceito de jogo duro constitucional como alternativa capaz de explicar o uso político de instrumento jurídico-político que leva à destituição de mandatos eletivos. Conclui-se que, a despeito da previsão legal do impeachment e da observância de garantias processuais, Dilma Rousseff foi destituída do mandato por razões políticas, o que configura a prática de jogo duro constitucional. A estabilidade do sistema político democrático depende da superação do uso do impeachment como arma política.
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