LEGITIMIDADE E RACIONALIDADE NAS AÇÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2800Resumo
Este artigo analisa o fenômeno do decisionismo judicial, entendido como um certo abandono da norma em detrimento da interpretação do julgador, compreendendo de que forma é possível a aceitação de um ativismo judicial saudável à harmonia entre os poderes e se há possibilidade de traçar critérios para garantir que este ativismo seja aplicado de maneira adequada e dentro de parâmetros definidos. Para tanto, essa investigação discute as diferenças entre a problemática do decisionismo no positivismo clássico, no neopositivismo do século XX e nas concepções contemporâneas de decisão jurídica (pós-positivismos) para refletir sobre as possibilidades de se pensar em um ativismo judicial com racionalidade e legitimidade. Essa pesquisa é vinculada ao projeto de pesquisa Margens do Direito, liderado pelo professor Dr. Rafael Simioni, no âmbito do PPGD da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Nesse estudo, cuidamos de apresentar o pensamento do Judiciário brasileiro, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, em casos que refletem uma posição mais ativista, comparando essa postura com os ensinamentos dos filósofos que se dedicaram ao estudo do fenômeno da decisão judicial, numa busca por critérios e métodos que poderiam traçar programas de atuação a preservar uma harmonia entre os poderes, contribuindo, ao final, pela evolução do pensamento jurídico atual.
PALAVRAS-CHAVE: ativismo; decisão judicial; positivismo jurídico; teorias da decisão e argumentação jurídica.
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