A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Palavras-chave:
DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.Resumo
Dentre os vários princípios existentes em nossa Constituição Federal de 1988 encontramos o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade. Para que os seres humanos consigam atingir de maneira plena as determinações e implicações desses princípios devem manter-se em constante relacionamento não apenas com o meio ambiente, consigo mesmo e com as pessoas que lhe são próximas; mas também com os seus semelhantes, com o outro. A ação humana é capaz de orientar os caminhos da história e da existência individual e coletiva. Uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização. Cabe a este estudo explicitar as diferenças entre mínimo existencial e mínimo vital e sua inter-relação com os direitos fundamentais sociais. Ainda nessa seara, estaremos abordando sua relação com o direito privado e com a dignidade da pessoa humana, de forma a torná-la mais clara e precisa O indivíduo viverá em sua dignidade quando além de primar por sua autonomia e liberdade, compreender que faz parte de um fenômeno sociológico de unidade social e por essa razão deve praticar a solidariedade como princípio ético, acreditando em sua atuação e compromisso frente ao outro e, dessa maneira, contribuindo para a construção de sociedade livre, justa, solidária e democrática.Downloads
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Publicado
17-12-2009
Como Citar
Marta, T. N., & Kumagai, C. (2009). A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 6(6). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/33
Edição
Seção
Artigos
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