SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Octavio Campos Fischer UniBrasil - Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

Palavras-chave:

Supremacia Constitucional, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar as implicações decorrentes da técnica de modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade após a Lei nº 9.868/99. Tradicionalmente, os efeitos operados pela decisão de controle de constitucionalidade no Brasil sempre foram, como regra, ex tunc. Uma importante reforma na legislação autorizou o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente, em razão de elevado interesses social e por questões de segurança jurídica, a modular os efeitos de suas decisões.

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Biografia do Autor

Octavio Campos Fischer, UniBrasil - Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

Octavio Campos Fischer é

Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFPR. Professor do Programa de Mestrado da Escola de Direito do IDP/DF e do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil/PR. Presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná/BR. Conselheiro Estadual da OAB/PR (2007-2012). Advogado em Curitiba/PR. [email protected]

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Publicado

25-11-2012

Como Citar

Fischer, O. C. (2012). SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 12(12), 326–337. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/338