O ESTADO SOCIOAMBIENTAL: A AFIRMAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE ESTADO DE DIREITO

Autores

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul - UCS
  • Pavlova Perizzollo Leonardelli Universidade de Caxias do Sul - UCS

Palavras-chave:

Estado socioambiental de direito. Princípio da equidade intergeracional. Princípio da solidariedade.

Resumo

Imperiosa a constituição de um novo modelo de Estado Democrático de Direito, que contemple as dimensões social e ambiental. Nessa esteira, possível concluir inicialmente que as legislações constitucional e infraconstitucional vigentes no país contemplam e asseguram os direitos sociais e os direitos ambientais. Especificamente na esfera ambiental, cabe destacar a previsão do ordenamento que traz a atribuição de deveres ao poder público e à sociedade, porém também confere direitos às presentes e às futuras gerações, com destaque ao princípio da solidariedade. Diante disso, infere-se que independentemente da nomenclatura utilizada para demonstrar o modelo de Estado de Direito vigente, é necessário reconhecer que a terminologia adotada somente atinge seu objetivo quando a legislação estiver revestida de eficácia e aplicabilidade, aliada à mudança de paradigma relacionada à forma como o homem percebe e interage com a natureza.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Doutor em Direito – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Mestre em Direito – Universidade de Santa Cruz do Sul (RS), Brasil. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS (RS), Brasil. Líder do Grupo de Pesquisa ALFAJUS. Advogado. E-mail: [email protected]

Pavlova Perizzollo Leonardelli, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul – UCS (RS), Brasil. Linha de pesquisa Direito Ambiental e Novos Direitos. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES.. Graduação em Direito e Administração pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (RS), Brasil. Advogada. E-mail: [email protected]

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2004.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77-150.

BRASIL. Presidência da República Federativa do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 08 set. 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 493-508.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 151-226.

MARIN, Jeferson Dytz. BIOEN, Grayce Kelly. A crise ambiental na pós-modernidade e o decisionismo. In: Revista Internacional de Direito Ambiental. Vol. 04, Jan/abr. 2013.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

Downloads

Publicado

09-12-2013

Como Citar

Marin, J. D., & Leonardelli, P. P. (2013). O ESTADO SOCIOAMBIENTAL: A AFIRMAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE ESTADO DE DIREITO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.2), 374–386. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/415