A MAXIMIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS E SOCIAIS PELA VIA ADMINISTRATIVA E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Autores

  • Daniel Wunder Hachem Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, Paraná, Brasil

Palavras-chave:

direitos fundamentais econômicos e sociais, Administração Pública, desenvolvimento

Resumo

Analisando as tendências contemporâneas do Direito Público brasileiro em termos de direitos fundamentais econômicos e sociais, o presente artigo busca refutar a concepção segundo a qual o papel do Estado resume-se a assegurar somente condições mínimas de existência digna ao cidadão, necessárias ao exercício das liberdades, bem como a ideia de que o Poder Judiciário, mediante a concessão de prestações individuais, é a via mais adequada para a efetivação desses direitos. A partir de uma leitura da Constituição de 1988, propõe-se que a promoção do desenvolvimento, um dos objetivos fundamentais da República, reclama a postura interventiva de uma Administração Pública inclusiva, por meio de ações universalizadas, que não se restrinjam à garantia do mínimo existencial. Defende-se que ao Estado não incumbe uma função subsidiária nessa seara, limitada a proporcionar uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos como ponto de partida; pelo contrário, a ele compete a implementação de políticas públicas de modo planejado, com vistas à redução das desigualdades entre as posições sociais existentes na realidade brasileira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, Paraná, Brasil

Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná. Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro fundador e Coordenador Executivo da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Editor Acadêmico da A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

AMARAL, Gustavo. Direitos, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2004.

ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Fontes do direito ao desenvolvimento no plano internacional. In: Flávia Piovesan; Inês Virgínia Prado Soares (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Marco constitucional do Direito Administrativo no Brasil. Revista Iberoamericana de Derecho Público y Administrativo, nº 7, San José, p. 35-46, 2007.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Interesse Público, nº 11, Porto Alegre, Notadez, p. 42-73, jul./ago. 2001.

BARROSO, Luís Roberto. A doutrina brasileira da efetividade. In: ________. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BITTENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Intervenção judicial na saúde pública. Panorama no âmbito da Justiça Federal e Apontamentos na seara das Justiças Estaduais. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Panorama.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 811.608/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15.05.2007, DJ 04.06.2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 6.564/RS, Rel. Ministro Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, julgado em 23.05.1996, DJ 17.06.1996.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Suspensão de Tutela Antecipada no Agravo Regimental nº 175, Relator Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17.03.2010, DJe-076, divulgado em 29.04.2010, publicado em 30.04.2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3768, Relatora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Tribunal Pleno, julgado em 19.09.2007, DJe-131, divulgado em 25.10.2007, publicado em 26.10.2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Petição nº 1246, Presidente Ministro Sepúlveda Pertence, Decisão Proferida pelo Ministro Celso de Mello, julgado em 31.01.1997, publicado em DJ 13.02.1997.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 198.263, Relator Ministro Sydney Sanches, julgado em 12.02.2001, publicado em DJ 30.03.2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 342.413, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 14.10.2004, publicado em DJ 09.11.2004.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança nº 220/98, Rel. Del. Antonio Lindberg Montenegro, julgado em 17. 12.1998.

CARBONELL, Miguel (ed.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais e ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de. Impacto Desalocativo no Orçamento Público Estadual em Face de Decisões Judiciais. Concurso IV Prêmio SOF de Monografias. Belo Horizonte, 2011. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/SOF/sof2011/arquivos/3_Lugar_Tema_2_Sebastiao_Helvelio_Ramos_de_Castro.pdf>. Acesso em 15 jan. 2013.

CLÈVE, Clèmerson Merlin (Coord.). Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. In: Romeu Felipe Bacellar Filho; Daniel Wunder Hachem (Coords.). Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo: novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e socioambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A teoria constitucional e o direito alternativo (para uma dogmática constitucional emancipatória). In: Carlos Henrique de Carvalho Filho (Org.). Uma vida dedicada ao Direito. Homenagem a Carlos Henrique de Carvalho. O editor dos juristas. São Paulo: RT, 1995.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; FREIRE, Alexandre Reis Siqueira. Algumas notas sobre colisão de direitos fundamentais. In: Sérgio Sérvulo da Cunha; Eros Roberto Grau (Orgs.). Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Regras e princípios: por uma distinção normoteorética. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, nº 45, Curitiba, SER/UFPR, p. 37-73, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Coords.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

DUBET, François. Repensar la justicia social: contra el mito de la igualdad de oportunidades. Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2011.

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. En torno al neoconstitucionalismo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 10, n. 40, p. 33-72, abr./jun. 2010.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao desenvolvimento: uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. In: Flávia Piovesan; Inês Virgínia Prado Soares (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FACHIN, Melina Girardi. Direito humano ao desenvolvimento: universalização, ressignifcação e emancipação. São Paulo, 2013. 484 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

FINATTI, Deise Barbieri; VECHINI, Priscila Garbin. O perfil dos gastos destinados ao cumprimento de determinações judiciais no Município de Campinas. In: XXIV Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, 2010, Campinas - SP. Disponível em: < http://2009.campinas.sp.gov.br/saude/biblioteca/XXIV_Congresso_de_Secretarios_Municipais_de_Saude_do_Estado_SP/Complexidadedaatencaobasica/O_Perfil_dos_gastos_Deise.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2013.

FRANCISCO, José Carlos. Dignidade humana, custos estatais e acesso à saúde. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FRANZONI, Júlia Ávila; FONSECA, Juliana Pondé. Igualdade de posição e de oportunidades: considerações em torno do princípio da diferença em John Rawls. Trabalho apresentado no evento “‘Uma teoria da justiça’ 40 anos depois: Razão, Democracia e Constituição no legado político e filosófico de John Rawls”. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2011.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

FUKUDA-PARR, Sakiko; GUYER, Patrick; LAWSON-REMER, Terra; RANDOLPH, Susan; DANIELS, Louise Moreira. Assessing State compliance with obligations to fulfill economic and social rights – A methodology and application to the states of Brazil. In: Flávia Piovesan; Inês Virgínia Prado Soares (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Contraponto/Centro Internacional Celso Furtado, 2009.

FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GALEANO, Juan José. El principio de juridicidad. Noción, fundamento y caracteres. Su recepción en la jurisprudencia administrativa y judicial. In: Julio Pablo Comadira; Miriam M. Ivanega (Coords.). Derecho Administrativo: Libro en homenaje al Profesor Doctor Julio Rodolfo Comadira. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica da Constituição de 1988. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de injunção e direitos fundamentais: uma construção à luz da transição do Estado Legislativo ao Estado Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. In: Romeu Felipe Bacellar Filho; Daniel Wunder Hachem (Coords.). Direito Público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

HONÓRIO, Cláudia. Olhares sobre o mínimo existencial em julgados brasileiros. Curitiba, 2009. 306 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

KINGSBURY, Benedict; STEWART, Richard B.; KRISCH, Nico. El surgimiento del Derecho Administrativo Global. In: AAVV. El nuevo Derecho Administrativo Global en América Latina. Buenos Aires: Ediciones RAP, 2009.

KLOSS, Eduardo Soto. Derecho Administrativo. Bases fundamentales. t. II: El principio de juridicidad. Santiago: Jurídica de Chile, 1996.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Os (des)caminhos de um Direito Constitucional “Comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LEAL, Rogério Gesta. Condições e possibilidades eficaciais dos direitos fundamentais sociais: os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MARRARA, Thiago (Org.). Princípios de Direito Administrativo: legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, publicidade, motivação, eficiência, moralidade, razoabilidade, interesse público. São Paulo: Atlas, 2012.

MARRARA, Thiago. A atividade de planejamento na Administração Pública: o papel e o conteúdo das normas previstas no anteprojeto da Nova Lei de Organização Administrativa. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, p. 9-45, jul./set. 2011.

MARRARA, Thiago. As fontes do Direito Administrativo e o Princípio da Legalidade. In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Coords.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

MAURÍCIO JR., Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias: a intervenção judicial em políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MEILÁN GIL, José Luis. Una aproximación al Derecho Administrativo Global. Sevilla: Global Law Press/Editorial Derecho Global, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A democracia e suas dificuldades contemporâneas. Revista de Direito Administrativo, nº 212, Rio de Janeiro, Renovar, p. 57-70, abr./jun. 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O neocolonialismo e o Direito Administrativo brasileiro. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), nº 17, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, p. 1-13, jan/mar. 2009.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

NOHARA, Irene Patrícia. Reforma Administrativa e Burocracia: impacto da eficiência na configuração do Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

OLIVEIRA, Katia Cristine Santos de. O direito ao desenvolvimento, à assistência social e a Constituição da República de 1988. In: Flávia Piovesan; Inês Virgínia Prado Soares (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Desenvolvimento e crise no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1977.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico-constitucional, políticas públicas e controle judicial. Curitiba, 2013. 270f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

PULIDO, Carlos Bernal. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2003.

PULIDO, Carlos Bernal. Fundamento, conceito e estrutura dos direitos sociais: uma crítica a ‘Existem direitos sociais?’ de Fernando Atria. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais: funções, âmbito, conteúdo, questões interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. El derecho administrativo global: un derecho principial. Revista Andaluza de Administración Pública, nº 76, Sevilla, Instituto Andaluz de Administración Pública, p. 15-68, ene./abr. 2010.

SAGGESE, Federico. El derecho a un nivel de vida adecuado. Discurso jurídico y dimensión judicial. Perspectivas desde el Derecho Constitucional y Administrativo. La Plata: Librería Editora Platense, 2009.

SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e democracia: tijolo por tijolo desenho (quase) lógico – vinte anos de construção do projeto democrático brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Luciano Benetti Timm (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; ________ (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, nº 1, Belo Horizonte, Del Rey, p. 607-629, jan./jun. 2003.

SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao desenvolvimento e justiça de transição – conexões e alguns dilemas. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (Coords.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: _______ ; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Fundamentação e normatividade dos direitos fundamentais: uma reconstrução teórica à luz do princípio democrático. In: Celso de Albuquerque Mello; Ricardo Lobo Torres (Orgs.). Arquivos de direitos humanos. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. A jusfundamentalidade dos direitos sociais. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, v. 12, Rio de Janeiro, p. 349-374, 2003.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. O Mínimo Existencial, os Direitos Sociais e a Reserva do Possível. In: António Avelãs Nunes, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. (Org.). Diálogos Constitucionais: Brasil/Portugal. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Luciano Benetti Timm (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crises, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Madrid: Trotta, 1999.

Downloads

Publicado

05-06-2013

Como Citar

Hachem, D. W. (2013). A MAXIMIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS E SOCIAIS PELA VIA ADMINISTRATIVA E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 13(13), 340–399. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/417