A DUPLA TITULARIDADE (INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS

Autores

  • Daniel Wunder Hachem Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, Paraná, Brasil

Palavras-chave:

titularidade individual, titularidade transindividual, tutela coletiva, dimensão objetiva, direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais

Resumo

O artigo visa a analisar se os direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais e ambientais ostentam titularidade individual ou transindividual, e, por consequência, se a sua tutela deve ser realizada de forma isolada ou coletiva. No estudo, com base (i) na distinção entre “direito fundamental como um todo” e “pretensões jurídicas jusfundamentais”, (ii) na multifuncionalidade dos direitos fundamentais, e (iii) na dupla dimensão (subjetiva e objetiva) desses direitos, defende-se que todos os direitos fundamentais apresentam uma dupla titularidade. Sustenta-se que, em cada direito fundamental, algumas das pretensões dele decorrentes revelam-se como posições subjetivas exigíveis individualmente, ao passo que outras encontram-se associadas à dimensão objetiva do direito, possuindo titularidade transindividual. Diante disso, todo direito fundamental, quando considerado em sua integralidade, exibirá tanto uma faceta individual quanto uma feição transindividual, a depender da pretensão em análise. O trabalho tece uma crítica ao intento de se enquadrar de forma genérica e exclusiva os direitos fundamentais em alguma das categorias previstas da legislação processual civil brasileira (individual, coletivo, difuso ou individual homogêneo), haja vista que um mesmo direito enfeixa pretensões jurídicas distintas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, Paraná, Brasil

Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná. Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro fundador e Coordenador Executivo da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. Membro do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Editor Acadêmico da A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Advogado.

Referências

ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Trotta, 2004.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

AMARAL, Gustavo. Direitos, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Público e Direito Privado: panorama atual da doutrina, possibilidades de diferenciação e estabelecimento de pontos de contato. In: Claudio Martín Viale. (Org.). Derecho Común y Derecho Administrativo: diferencias y contactos. Córdoba: Lerner, 2009.

BARBOSA, Mariana Gracioso. O Supremo Tribunal Federal e a política de fornecimento de medicamentos para tratamento da AIDS/HIV. Revista Jurídica, v. 9, n. 88, Brasília, Presidência da República, p. 01-39, dez./2007-jan./2008. p. 13. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_88/MonoDisTeses/MarianaBarbosa.pdf>. Acesso em 15 jan. 2013.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BERCOVICI, Gilberto. Entre o Estado Total e o Estado Social: atualidade do debate sobre direito, Estado e economia na República de Weimar. São Paulo, 2003. 172 f. Tese de Livre-Docência – Departamento de Direito Econômico e Financeiro – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

BONNARD, Roger. Les droits publics subjectifs des administrés. Revue du droit public et de la science politique en France et a l’ etranger, Paris, v. 49, p. 695-728, 1932.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 448.647/PR. Relator Min. Paulo Medina. Sexta Turma. Julgado em 03.03.2005. DJ 18/04/2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental nos Embargos em Recurso Especial nº 441.815/SC. Relatora Min. Laurita Vaz. Terceira Seção. Julgado em 22.08.2007. DJ 10/09/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 119.961-1/RS. Relator Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma. Julgado em 19.10.2010. DJe 28.10.2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 126.411-6/RS. Relator Min. Herman Benjamin. Segunda Turma. Julgado em 18.10.2011. DJe 13.04.2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 506.000/RS. Relator Min. José Delgado. Primeira Turma. Julgado em 05.06.2003. DJ 08.09.2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 946.533/PR. Relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura. Sexta Turma. Julgado em 10.05.2011. DJe 13.06.2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 382.298. Relator Min. Carlos Velloso. Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julgado em 04.05.2004. DJ 28.05.2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277. Relator Min. Carlos Ayres Britto. Tribunal Pleno. Julgado em 05.05.2011. Divulgado em: 13.10.2011. Publicado em: 14.10.2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 712. Relator Min. Eros Grau. Tribunal Pleno. Julgado em 25.10.2007. DJe-206 Publicado em 31.10.2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção nº 721. Relator Min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Julgado em 30.08.2007. DJU 30.11.2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 788. Relator Min. Carlos Britto. Tribunal Pleno. Julgado em 15.04.2009. DJU 08.05.2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 795. Relatora Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em 15.04.2009. DJU 21.05.2009.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível com Revisão nº 862.676-5/9. Sétima Câmara de Direito Público. Relator Des. Coimbra Schmidt. Julgado em 30.03.2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.

CUNHA, Alcides Alberto Munhoz da. Evolução das ações coletivas no Brasil. Revista de Processo, nº 77, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 224-235, jan./mar. 1995.

DÍEZ-PICAZO, Luis María. Sistema de derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Thomson Civitas, 2008.

DWORKIN, Ronald. Justice for hedgehogs. Cambridge: Harvard University Press, 2011.

ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sentencia nº 25/1981 del Tribunal Constitucional, Pleno, 14 de Julio de 1981.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Normas constitucionais programáticas: normatividade, efetividade, operacionalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FERREIRA, Camila Duran; OLIVEIRA, Ana Carolina C. de; MACHADO, Ana Maria F.; NAHOUM, André V.; FERRÃO, Brisa L. de M.; CARDOSO, Evorah L. C.; FRANCO, Leandro A.; GUERRA, Marcele G.; BRAGA, Marco Aurélio C.; PUCCI, Rafael D.; BURANELLI, Vinícius C. O Judiciário e as políticas públicas de saúde no Brasil: o caso AIDS. In: Prêmio Ipea 40 anos - IPEA-CAIXA 2004: monografias premiadas. Brasília: IPEA, 2005.

FINGER, Ana Cláudia. O público e o privado na Administração Pública. In: Edgar Guimarães (Coord.). Cenários do Direito Administrativo: estudos em homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

FREITAS, Juarez. Omissão administrativa e o teste de proporcionalidade. Interesse Público, nº 78, Belo Horizonte, Fórum, p. 15-27, mar./abr. 2013.

GALLEGO ANABITARTE, Alfredo. Derechos fundamentales y garantías institucionales: análisis doctrinal y jurisprudencial (derecho a la educación; autonomía local; opinión pública). Madrid: Civitas, 1994.

GAVARA DE CARA, Juan Carlos. La dimensión objetiva de los derechos sociales. Barcelona: Bosch Editor, 2010.

GAVARA DE CARA, Juan Carlos. La proyección interna de la dimensión objetiva de los derechos fundamentales: el art. 10.1 CE. Barcelona: Bosch Editor, 2011.

GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências na tutela jurisdicional dos interesses difusos. Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 13, n. 1-2, Uberlândia, p. 1-34, 1984.

HÄBERLE, Peter. La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 2003.

HÄBERLE, Peter. Le libertà fondamentali nello Stato Costituzionale. Roma: La Nuova Italia Scientifica, 1993.

HACHEM, Daniel Wunder. A construção de uma nova configuração jurídica para o mandado de injunção. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 9, n. 38, p. 129-166, out./dez. 2009.

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v. 13, n. 13, Curitiba, UniBrasil, p. 340-399, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/417/324>. Acesso em 15 ago. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de injunção e direitos fundamentais: uma construção à luz da transição do Estado Legislativo ao Estado Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1998.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. El costo de los derechos: por qué la libertad depende de los impuestos. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Os (des)caminhos de um Direito Constitucional “Comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LEAL, Márcio Flávio Madra. Ações coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1998.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da “reserva do possível”. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Luciano Benetti Timm (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

LORENZETTI, Ricardo Luis. Justicia colectiva. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2010.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria das ações coletivas. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MÂNICA, Fernando Borges. Saúde: um direito fundamental social individual. Revista Brasileira de Direito da Saúde, v. 1, Brasília, CMB, p. 21-34, jul./dez. 2011.

MARTINS, Maria D’Oliveira. Contributo para a compreensão da figura das garantias institucionais. Coimbra: Almedina, 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações constitucionais. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O princípio do enriquecimento sem causa em Direito Administrativo. In: ________. Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MODESTO, Paulo Eduardo Garrido. Inconstitucionalidade por omissão (categoria jurídica e ação constitucional específica). Revista de Direito Público, nº 99, São Paulo, p. 115-127, jul./set. 1991.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação popular no Direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados “interesses difusos”. Revista de Processo, nº 28, São Paulo, RT, p. 7-19, out./dez. 1982.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A legitimação para a defesa dos interesses difusos no direito brasileiro. Revista Forense, v. 77, nº 276, Rio de Janeiro, p. 1-6, out./dez. 1981.

NERY JÚNIOR, Nelson. Título VI – Disposições finais. In: Ada Pellegrini Grinover et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitución. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2005.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2007.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparado dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2007.

ROUANET, Sergio Paulo. Mal-estar na modernidade: ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. In: José Adércio Leite Sampaio (Org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SCAFF, Fernando Facury. Sentenças aditivas, direitos sociais e reserva do possível. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Luciano Benetti Timm (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1927.

SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SMEND, Rudolf. Constitución y Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. v. I. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2007.

WATANABE, Kazuo. Título III – Da defesa do consumidor em juízo, Capítulo I – Disposições gerais. In: Ada Pellegrini Grinover et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

ZAVASCKI, Teori Albino. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de Processo, v. 20, n. 78, São Paulo, RT, p. 32-49, abr./jun. 1995.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da intervenção do Estado no domínio social. São Paulo: Malheiros, 2009.

Downloads

Publicado

11-12-2013

Como Citar

Hachem, D. W. (2013). A DUPLA TITULARIDADE (INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.2), 618–688. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/505