Judicializando a Política: Da responsabilidade por improbidade administrativa em razão do descumprimento de “compromisso eleitoral”

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/University of Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Palavras-chave:

Propostas Eleitorais, Tutela da confiança, Princípio da Moralidade.

Resumo

O presente estudo pretende, ao atentar para a necessária aproximação que deve existir entre cidadãos e seus representantes eleitos, analisar os mecanismos existentes para a responsabilização daqueles que, ao ingressarem na chefia do Executivo, desvirtuam-se das propostas apresentadas no registro da candidatura, violando os princípios da moralidade e da segurança jurídica. Trata-se de estudo propedêutico que permite concluir ser possível a propositura de ação de improbidade em razão do descumprimento de propostas eleitorais no exercício do mandato, em razão da inevitável afronta ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/90.

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Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/University of Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/University of Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

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Publicado

04-11-2015

Como Citar

Costa, R. de O. (2015). Judicializando a Política: Da responsabilidade por improbidade administrativa em razão do descumprimento de “compromisso eleitoral”. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 18(18), 3–13. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/610