O CAMINHO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PELO BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, SUPREME COURT E NA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Fausto Santos de Morais Faculdade Meridional (IMED), Passo Fundo/RS.

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Constitucionalismo, Princípio da proporcionalidade

Resumo

No Brasil, após o advento da Constituição Federal de 1988, o princípio da proporcionalidade se tornou um dos principais recursos judiciais para a promoção da máxima proteção aos direitos e garantias fundamentais. Ao refletir sobre essa premissa, o presente trabalho propõe um estudo comparativo sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade por três dos mais influentes tribunais mundiais, quais sejam: Bundesverfassungsgericht, Supreme Court e Corte Europeia de Direitos Humanos. Com base em um esforço científico de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial este estudo fomenta, sob o enfoque dos direitos fundamentais, uma melhor compreensão sobre o conceito de proporcionalidade por meio de diferentes perspectivas adotadas pelos tribunais investigados.

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Biografia do Autor

Fausto Santos de Morais, Faculdade Meridional (IMED), Passo Fundo/RS.

Doutor e mestre em direito público (UNISINOS), docente do PPGD da Faculdade Meridional (IMED), Passo Fundo-RS. Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Advogado.

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Publicado

04-11-2015

Como Citar

Morais, F. S. de. (2015). O CAMINHO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PELO BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, SUPREME COURT E NA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 18(18), 292–313. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/615