CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS POLÍTICO E JURÍDICO

Autores

  • Fernando Rister Sousa Lima Unitoledo

Palavras-chave:

Luhmann, Constituição, Sistemas

Resumo

O artigo analisa a Constituição Federal como acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico e político, utiliza-se da Teoria dos Sistemas, elaborada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. O subsistema do Direito opera com base no código binário direito/não direito, já o sistema político opera com base no código poder/não poder. A Constituição Federal age como mecanismo de interpenetração permanente e concentrada entre os mencionados sistemas sociais, e promove uma solução jurídica à auto-referência do sistema político, ao mesmo tempo em que se fornece resposta política à auto-referência do sistema jurídico.

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Biografia do Autor

Fernando Rister Sousa Lima, Unitoledo

Professor do Departamento de Teoria do Direito da PUC/SP. Mestre em Direito pela mesma instituição. Foi pesquisador visitante na Universidade de Estudos de Lecce (Itália). Professor Adjunto do Centro Universitário – UniToledo, Araçatuba/SP.

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Publicado

06-12-2008

Como Citar

Lima, F. R. S. (2008). CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS POLÍTICO E JURÍDICO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/68

Edição

Seção

Artigos