TEORIAS INTERPRETATIVAS, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E CRÍTICA

Autores

  • Bruno Meneses Lorenzetto PUCPR
  • Clèmerson Merlin Clève Unibrasil UFPR

Palavras-chave:

Interpretação constitucional, Capacidades institucionais, Constitucionalismo.

Resumo

O artigo é guiado pela indagação a respeito de qual instituição possui melhores condições para tomar decisões em casos controvertidos e qual teoria interpretativa seria adequada para conduzir o momento decisório. Assim, reconhece que a partir da ascensão do Judiciário como instância privilegiada para a solução de conflitos, teorias procuraram, de um lado, aprimorar o processo decisório através de propostas normativas sobre a jurisdição e, do outro, refrear o papel dos tribunais por meio da deferência deste perante outros poderes. Logo, o artigo trata do giro linguístico ocorrido no Direito e de duas teorias interpretativas normativas que acompanharam tal processo, o direito como integridade de Ronald Dworkin e a interpretação dinâmica da lei de William Eskridge. Expõe a tese das capacidades institucionais como antagonista das teorias normativas e delineia suas características centrais. Na última parte, critica a recepção dessa teoria no Brasil e propõe uma avaliação dos seus aspectos centrais, contando com as lições de Lenio Streck sobre a legitimidade da decisão.

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Biografia do Autor

Bruno Meneses Lorenzetto, PUCPR

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visitng Scholar na Columbia Law School, Columbia University, New York (2013-2014). Doutor em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia (2010-2014). Mestre em Direito pela UFPR na área do Direito das Relações Sociais (2008-2010). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003-2008). Bolsista pela CAPES durante o Mestrado na UFPR. Desenvolve suas pesquisas na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito e Direito Constitucional.

Clèmerson Merlin Clève, Unibrasil UFPR

Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Direito Constitucional do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Professor Visitante do Máster Universitario en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo e do Doctorado en Ciencias Jurídicas y Políticas da Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Pós-graduado em Direito Público pela Université Catholique de Louvain - Bélgica. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Líder do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da UFPR. Autor de diversas obras, entre as quais se destacam: A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, RT (2. ed. 2000); Medidas provisórias, RT (3. ed. 2010); Atividade legislativa do poder executivo, RT (3. ed. 2011); Doutrinas essenciais - Direito Constitucional, RT (2011, com Luís Roberto Barroso, Coords.); O direito e os direitos, Fórum (3. ed. 2011); Fidelidade partidária e Impeachment, Juruá (2. ed. 2012); Soluções Práticas de Direito, RT (2012); Para uma dogmática constitucional emancipatória, Fórum (2012); Temas de Direito Constitucional, Fórum (2. ed. 2013); Direito Constitucional Brasileiro, RT (2014, Coord.); Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, RT (2014, com Alexandre Freire, Coords); Doutrina, Processos e Procedimentos: Direito Constitucional, RT (2015, Coord.). Foi Procurador do Estado do Paraná e Procurador da República. Atualmente, é sócio fundador do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, em Curitiba.

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Publicado

30-11-2015

Como Citar

Lorenzetto, B. M., & Clève, C. M. (2015). TEORIAS INTERPRETATIVAS, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E CRÍTICA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 19(19), 131–168. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/691

Edição

Seção

Democracia e atividade jurisdicional