O DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR FACE À EMERGÊNCIA DOS PRODUTOS NANOTECNOLÓGICOS

Autores

  • Antônio Carlos Efing Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Josemari Poerschke de Quevedo Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR (2015-2019) com pesquisa sobre nanotecnologia. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação da UFRGS (2010). Possui graduação em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo - UFRGS (2006).

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i2947

Palavras-chave:

Dever de informar, Lacuna regulatória, Proteção ao consumidor, Responsabilização do fornecedor, Riscos da Nanotecnologia.

Resumo

Objetiva-se discutir o dever de informar o consumidor a respeito da natureza de novos produtos, em específico o fornecedor de nanoprodutos. Deste modo, analisa-se a qualificação concreta da informação verificando-se a extensão da obrigação legal dos artigos do CDC visando a proteção do consumidor, uma vez que entende-se que este é vulnerável e hipossuficiente frente ao fornecedor, que detêm as informações acerca do produto. Para isso, utiliza-se a metodologia interdisciplinar e bibliográfica, buscando vertentes jurídicas a partir do CDC e dos principais conceitos da tutela ao consumidor, além de pesquisa em literaturas afins. Restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes.

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Biografia do Autor

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestre e Doutor pela PUCSP; professor titular da PUCPR (Curitiba, PR-Brasil) onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado; professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

Efing, A. C., & Poerschke de Quevedo, J. (2018). O DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR FACE À EMERGÊNCIA DOS PRODUTOS NANOTECNOLÓGICOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 23(2), 5–27. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i2947