O DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR FACE À EMERGÊNCIA DOS PRODUTOS NANOTECNOLÓGICOS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i2947Palavras-chave:
Dever de informar, Lacuna regulatória, Proteção ao consumidor, Responsabilização do fornecedor, Riscos da Nanotecnologia.Resumo
Objetiva-se discutir o dever de informar o consumidor a respeito da natureza de novos produtos, em específico o fornecedor de nanoprodutos. Deste modo, analisa-se a qualificação concreta da informação verificando-se a extensão da obrigação legal dos artigos do CDC visando a proteção do consumidor, uma vez que entende-se que este é vulnerável e hipossuficiente frente ao fornecedor, que detêm as informações acerca do produto. Para isso, utiliza-se a metodologia interdisciplinar e bibliográfica, buscando vertentes jurídicas a partir do CDC e dos principais conceitos da tutela ao consumidor, além de pesquisa em literaturas afins. Restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes.
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