A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065Keywords:
Direito fundamental ao contraditório substancial. Normas fundamentais do processo civil. Modelo constitucional de processo. Vedação às decisões-surpresa. Código de Processo Civil.Abstract
O presente trabalho explora os eixos teóricos e normativos que sustentam a concepção de que a prolação de decisões-surpresa viola o princípio do contraditório. Parte-se da análise de que o Novo Código de Processo Civil é estruturado em uma base teórica e normativa alicerçada na efetividade dos direitos fundamentais processuais e, especialmente, na dimensão substancial do princípio do contraditório, concebido como garantia de efetiva influência das partes na construção do provimento jurisdicional. Examina-se o papel do juiz no debate processual, atestando-se o seu dever de observar o contraditório e suas consequentes repercussões na valoração jurídica da lide e no conhecimento de matérias de ofício. Por fim, reflete-se a extensão do novo dispositivo de vedação às decisões-surpresa, as potenciais consequências de sua observância e as repercussões da regra no sistema processual inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil.
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