A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL

Autores

  • Caetano Dias Corrêa Universidade Federal de Santa Catarina; Católica de Santa Catarina - Centro Universitário
  • Victor Machado Schmitt Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065

Palavras-chave:

Direito fundamental ao contraditório substancial. Normas fundamentais do processo civil. Modelo constitucional de processo. Vedação às decisões-surpresa. Código de Processo Civil.

Resumo

O presente trabalho explora os eixos teóricos e normativos que sustentam a concepção de que a prolação de decisões-surpresa viola o princípio do contraditório. Parte-se da análise de que o Novo Código de Processo Civil é estruturado em uma base teórica e normativa alicerçada na efetividade dos direitos fundamentais processuais e, especialmente, na dimensão substancial do princípio do contraditório, concebido como garantia de efetiva influência das partes na construção do provimento jurisdicional. Examina-se o papel do juiz no debate processual, atestando-se o seu dever de observar o contraditório e suas consequentes repercussões na valoração jurídica da lide e no conhecimento de matérias de ofício. Por fim, reflete-se a extensão do novo dispositivo de vedação às decisões-surpresa, as potenciais consequências de sua observância e as repercussões da regra no sistema processual inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil.

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Biografia do Autor

Caetano Dias Corrêa, Universidade Federal de Santa Catarina; Católica de Santa Catarina - Centro Universitário

Professor no Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Professor dos Cursos de Graduação em Direito e de Especialização em Direito do Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado.

Victor Machado Schmitt, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado.

Referências

ALVIM, J. E. Carreira. Comentários ao novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/15: volume 1 – arts. 1º ao 81. Curitiba: Juruá, 2015.

ÁVILA, Humberto. “O que é 'devido processo legal?’” In: DIDIER JR., Fredie (org.). Leituras Complementares de Processo Civil. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2011.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Dispo-nível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 02 jun. 2016.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cân-dido Rangel. Teoria geral do processo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. “O processo civil no Estado Constitucional e os fun-damentos do projeto do Novo Código de Processo Civil brasileiro”. In: Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 209/2012, jul. 2012. pp. 349-374.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito pro-cessual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. Tomo I. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

LIMA, Thadeu Augimeri de Goes. “Iura novit curia no processo civil brasileiro: dos primórdios ao novo CPC”. In: Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribu-nais, v. 251/2016, jan. 2016. pp. 127-158.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

______; ______; ______. O novo processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. vol. I. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

______; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição federal comentada e legis-lação constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do formalismo no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003a.

______. “O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais”. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Leituras Complementares de Processo Civil. 9. ed. Salvador: Jus-Podivm, 2011. pp. 139-150.

______. “Poderes do juiz e visão cooperativa de processo”. In: Revista da AJURIS. Porto Alegre: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, v. 30, n. 90 jul. 2003b. pp. 55-84.

______. “O juiz e o princípio do contraditório”. In: Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 71/1993, jul./set. 1993. pp. 31-38.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito processual civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegra: Livra-ria do Advogado Editora, 2015a.

______; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito consti-tucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015b.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

SILVA, Ovídio Baptista da; GOMES, Fábio Luiz. Teoria geral do processo civil. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

SOUZA, André Pagani de. Vedação das decisões-surpresa no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2014.

THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do di-reito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. 1. 57 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016a.

______; et al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016b.

______; NUNES, Dierle José Coelho. “Uma dimensão que urge reconhecer ao con-traditório no direito brasileiro: sua aplicação como garantia de influência, de não surpresa e de aproveitamento da atividade processual”. In: Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 168/2009, fev. 2009. pp. 107-141.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; et al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

Corrêa, C. D., & Schmitt, V. M. (2018). A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 23(2), 28–52. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065