Editorial
Abstract
Os recentes acontecimentos políticos ocorridos no Brasil e em outros países têm exigido do Direito Constitucional uma reflexão mais abrangente sobre os limites e as possibilidades do constitucionalismo, da existência de uma vida democrática regida por uma Constituição que se coloca como um documento jurídico-político fundamental que procura promover igualdade, liberdade, inclusão, diversidade, enfim, a realização efetiva da vida democrática.Nesse contexto, o momento político atual se apresenta como uma oportunidade de reflexão e balanço sobre o desenvolvimento do Direito Constitucional. A Constituição não é propriedade da direita ou da esquerda, dos liberais ou dos conservadores. A arena política é o campo de disputa no qual os atores políticos buscam hegemonia para levar a cabo seus projetos. No entanto, a Constituição serve de baliza, referência, limites para a política. A política tem um campo delimitado pelo texto constitucional, no qual também as instituições devem se assentar. Sem essa referência fundamental o espectro político pode tomar proporções maiores que aquelas constantes da Constituição. Assim, a disputa política tem regras que precisam ser observadas.O número 3 do volume 22 deste ano de 2017 procura fomentar a discussão sobre as balizas constitucionais trazendo contribuições que enfrentam a temática dos Direitos Fundamentais e da Democracia na perspectiva do debate sobre os limites e as possibilidades do constitucionalismo.
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