O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE DE INFORMAR NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Jorge Shiguemitsu Fujita Professor Titular de Direito Civil do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo). Professor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. http://orcid.org/0000-0002-0354-8974
  • Irineu Francisco Barreto Junior Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Docente Convidado da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - ESA-OAB e do Instituto de Direito Público de São Paulo – IDC-SP. Analista de Pesquisas da Fundação Seade – SP. http://orcid.org/0000-0003-1322-6909

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21392

Palavras-chave:

Dados Pessoais, Direito ao Esquecimento, Liberdade de Informar, Sociedade da Informação

Resumo

A Sociedade da Informação desencadeou conflitos gerados no âmbito nacional e internacional que provocam a colisão entre dois grandes direitos: direito à liberdade de informação e direito ao esquecimento. Derivam de fatos ou acontecimentos resultantes da grande velocidade de disseminação de informações e dados, gerados a cada segundo no mundo globalizado, proporcionando não raras vezes um grande desconforto e perdas que não podem sequer ser mensuradas. A grande questão a se discutir neste artigo se refere ao critério a ser adotado para que o titular do direito ao esquecimento possa exigi-lo. Para tanto, utilizamos o método dedutivo lógico, com base em casos julgados e na doutrina. O artigo conclui que, embora a liberdade de informação e a liberdade de expressão sejam erigidas ao status de direitos fundamentais, seu exercício não é absoluto. Existem limites como o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade referentes à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade das pessoas. Para solucionar o conflito entre o direito à liberdade de informar e o direito ao esquecimento deverá ser seguido o bom-senso e, na sua inviabilidade, deverá ser empregada a técnica da ponderação, com base no princípio da proporcionalidade ou razoabilidade para cada caso que estiver sendo apreciado.

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Biografia do Autor

Jorge Shiguemitsu Fujita, Professor Titular de Direito Civil do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo). Professor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

Professor Titular de Direito Civil do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo). Professor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Civil, da Comissão de Biotecnologia e Bioética e da Comissão dos Direitos Infantojuvenis, todas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Membro da Comissão de Direito de Família e da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, consultor, parecerista e autor de livros e artigos jurídicos.

Irineu Francisco Barreto Junior, Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Docente Convidado da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - ESA-OAB e do Instituto de Direito Público de São Paulo – IDC-SP. Analista de Pesquisas da Fundação Seade – SP.

Pós Doutorando em Sociologia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), da Universidade de São Paulo - USP. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Docente Convidado da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - ESA-OAB e do Instituto de Direito Público de São Paulo – IDC-SP. Analista de Pesquisas da Fundação Seade – SP.

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Publicado

28-08-2020

Como Citar

Fujita, J. S., & Barreto Junior, I. F. (2020). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE DE INFORMAR NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(2), 5–27. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21392