BRAZILIAN SUPREME COURT AND THE CRIMINALIZATION OF HOMOTRANSPHOBIA
JUDICIAL ACTIVISM OR GUARANTIST CONSTITUTIONALISM?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i22201Abstract
The Brazilian Supreme Court, in the Direct Action of Unconstitutionality due to Omission no. 26 (ADO 26) judgment, gave interpretation according to the constitution for Brazilian Statute Law no. 7.716 of 1989, in order to classify homotransphobia as species of the genus racism and criminalize it, and this decision was criticized for excessive judicial activism. The purpose of this article is to analyze if the ADO 26 was trully activist. The article contrasts the two main contemporary theories of constitutional interpretation - judicial activism and guarantist constitutionalism - to conclude that there wasn’t judicial activism in that judgment. Instead, the Brazilian Supreme Court would have been based on guarantist constitutionalism. By considering homotransphobic practices as species of the racism genre, the Court didn't use analogy, didn't discharge the interpositio legis, nor did it apply the balancing principles method, usual solutions in judicial activism. In this case, the Brazilian Supreme Court reaffirmed its jurisprudence around the concept of racism, which shouldn't be limited to strictly biological or phenotypic aspects, but must be understood in its social dimension.
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