FINANCING THE FUNDAMENTAL RIGHT TO EDUCATION

REFLECTIONS ON THE IMPACTS OF CONSTITUTIONAL AMENDMENT Nº 95/2016 FROM RAWLS' THEORY OF JUSTICE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2358

Abstract

In this research is questioned the possibility of change in the means of financing education in Brazil, by the adoption of the new tax regime outlined in the Constitutional Amendment nº 95/2016, from the political conception of the person adopted in John Rawls Theory of Justice and the idea of the right to basic education as an essential constitutional element. The deductive method of approach and theoretical nature research are used, highlighting the central aspects of Rawls's theory, from its main texts and secondary sources (bibliographic research). For Rawls, there is a prior principle to the first principle which imposes the satisfaction of citizens' basic needs, at least so that they can effectively exercise their fundamental rights and freedoms, which would be an essential constitutional element. From this perspective, basic education must be provided by the State to allow citizens to act from their political conception, which requires their participation as a full member of a cooperative society. To have the basic education is, therefore, presupposed to be citizen, within the political conception of Rawls. From his theory, it is possible to defend the impossibility of reducing the protection, at constitutional level, of the right to basic education, as regards the aspect of binding financial resources, before reaching the universalization of quality basic education for whole society.

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Author Biography

Ricardo Schneider Rodrigues, Centro Universitário CESMAC (AL)

Pós-Doutorando pelo Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr-EACH da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Cesmac (Mestrado). Professor da Faculdade de Direito da UFAL. Sócio fundador/idealizador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas (IDAA). Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas.

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Published

27-04-2024

How to Cite

Schneider Rodrigues, R. (2024). FINANCING THE FUNDAMENTAL RIGHT TO EDUCATION: REFLECTIONS ON THE IMPACTS OF CONSTITUTIONAL AMENDMENT Nº 95/2016 FROM RAWLS’ THEORY OF JUSTICE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1), 231–254. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2358