THE IMPACT OF OVERPOPULATION ON THE ENVIRONMENT

IS BIRTH CONTROL NECESSARY?

Authors

  • CARLOS EDUARDO MALINOWSKI Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul https://orcid.org/0000-0002-6682-9976
  • Nelson Johane Vilanculos Laita Universidade Catolica de Moçambique

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2369

Abstract

Overpopulation is a problem that causes several impacts on the environment, in addition to the depletion of natural resources essential to human survival. Dealing with the problem of vertiginous population growth, nowadays, will be much more humanitarian and cheaper, since, in the coming decades, the population swelling may cause more damage than any alternatives. From the bibliographical review by means of an inductive approach, the qualitative and descriptive exploration of the object of this work aimed to demonstrate that the current pattern of consumption and birth rate can lead to the depletion of natural resources. Planning to avoid uncontrolled population growth meets the core of the precautionary principle in Environmental Law. Thus, we discuss whether birth control may be the most important mechanism to ensure that present and future generations have access to natural resources, although it is not the only alternative for solving the problem, which requires human awareness.

Keywords: Birth control. Natural resources. Overconsumption

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

CARLOS EDUARDO MALINOWSKI, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito do Estado pela USP; mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR; especialista em Comunicação pela FECEA; graduado em Direito pela UEMS; graduado em Engenharia Agronômica pela UFPR; professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, do curso de Pós-graduação Direito e Vulnerabilidade, e da Pós-graduação Segurança Pública e Fronteiras; Assessor Jurídico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Nelson Johane Vilanculos Laita, Universidade Catolica de Moçambique

Doctoral student in Civil Law, enrolled at Universidade Nova de Lisboa;

Master in Development Management from Universidade Catolica de Moçambique;

B.A. in Law from the Universidade Catolica de Moçambique;

Degree in Law from Universidade Catolica de Moçambique;

Full Professor at Universidade Catolica de Moçambique - Faculty of Law.

Lawyer with professional card number 01237. Email: [email protected]

References

ALVES, José Eustáquio Diniz. A polêmica Malthus versus Condorcet reavaliada à luz da transição demográfica. Textos para discussão, n. 4, Rio de Janeiro: IBGE, Escola Nacional de Ciências Estatísticas, 2002.

ALVES, José Eustáquio Diniz. Superpopulação é tabu que precisa ser enfrentado. 2012. VEJA. Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/superpopulacao-e-tabu-que-precisa-ser-enfrentado/. Acesso em: 12 out. 2021.

ALVES, José Eustáquio Diniz. Os três países mais populosos possuem os três maiores déficits ambientais. 2017. Ecodebate. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2017/12/06/os-tres-paises-mais-populosos-possuem-os-tres-maiores-deficits-ambientais-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em: 12 set. 2021.

AMBONI, Elisson. Países com as maiores taxas de crescimento populacional. Maio 2023. SoCientífica. Disponível em: https://socientifica.com.br/paises-com-as-maiores-taxas-de-crescimento-populacional/. Acesso em: 12 jan. 2024.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes (org.); LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BOFF, Leonardo. Ecologia: grito da Terra, grito dos pobres. São Paulo: Ática, 1995.

BRAGA, Cinara Vianna Dutra. Controle da natalidade não é opção, mas necessidade. 2018. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2018/01/controle-da-natalidade-nao-e-opcao-mas-necessidade-afirma-promotora-de-justica-cjcky5jho02kw01ph3ettm0hb.html. Acesso em: 25 set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde incorpora no SUS implante para prevenção da gravidez por mulheres entre 18 e 49 anos. 27 abr. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/ministerio-da-saude-incorpora-no-sus-implante-para-prevencao-da-gravidez-por-mulheres-entre-18-e-49-anos. Acesso em: 28 set. 2021.

CAETANO. Purificar o Subaé. Rio de Janeiro: Biscoito Fino, 2003. 1 disco sonoro (45 min), 33 1/3 rpm, estéreo, 12 pol.

COELHO, Renato. Índia se torna nação mais populosa do planeta ao mesmo tempo que experimenta boa fase na economia. 8 maio 2023. jornal da unesp. Disponível em: https://jornal.unesp.br/2023/05/08/india-se-torna-nacao-mais-populosa-do-planeta-ao-mesmo-tempo-que-experimenta-boa-fase-na-economia/#:~:text=De%20acordo%20com%20os%20dados,em%20terceiro%20lugar%20do%20ranking. Acesso em: 28 set. 2021.

DA SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DUARTE, Fernando. Ter menos filhos é ação mais eficaz contra aquecimento global, diz estudo. BBC. 16 julho 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-40595729. Acesso em: 22 set. 2021.

FIGUEIREDO, Diogo Filipe Aguiar de. Barreiras à implementação da economia circular: uma revisão da literatura. Dissertação – Programa de Mestrado em Economia da Universidade do Porto, Porto, 2019. Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/123345/2/362317.pdf. Acesso em: 14 jan. 2024.

GALVÃO, Denise Lúcia Camatari. Conflitos armados & recursos naturais: as novas guerras na África. Dissertação apresentada ao Programa de Relações Internacionais da Universidade de Brasília, Brasília, 2005. 215f

GOUVEIA, Joana Setzer; GOUVEIA, Nelson. O princípio da precaução:da origem ética à sua aplicação prática. In: RIBEIRO, Wagner Costa (Org.). Rumo ao pensamento crítico socioambiental. São Paulo: Annablume, 2010.

GUTTMACHER. Investing in Sexual and Reproductive Health in Low-and Middle-Income Countries. 2020. Disponível em: https://www.guttmacher.org/fact-sheet/adding-it-up-investing-in-sexual-reproductive-health. Acesso em: 14 out. 2020.

HISOUR. Efeitos da Superpopulação Humana. Disponível em: https://www.hisour.com/pt/effects-of-human-overpopulation-40238/. Acessoem: 22 set. 2021.

HYMAS, Lisa. We need birth control, not geoengineering. 2010. The Guardian. Disponível em: https://www.theguardian.com/environment/2010/apr/06/geoengineering-carbon-emissions. Acesso em: 12 out. 2021.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População brasileira cresce 6,5% e chega a 203,1 milhões de habitantes, aponta Censo 2022. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/21972-populacao-brasileira-cresce-6-5-e-chega-a-203-1-milhoes-de-habitantes-aponta-censo-2022.html#:~:text=Mat%C3%A9rias%20especiais-,Popula%C3%A7%C3%A3o%20brasileira%20cresce%206%2C5%25%20e%20chega%20a%20203%2C,1%C2%BA%20de%20agosto%20de%202022. Acesso em: 12 jan. 2024.

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Sobrecarga da Terra: superpopulação e superconsumo. 2018. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/581403-sobrecarga-da-terra-superpopulacao-e-superconsumo. Acesso em: 28 out. 2021.

LOUBET, Luciano Furtado. Delineamento do dano ambiental: o mito do dano por ato lícito.Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 10, out./dez. 2005.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MALINOWSKI, Carlos Eduardo. Economia circular: o paradigma jurídico para a sustentabilidade socioambiental. In: Estudos sobre temas ambientais. Carlos Eduardo Malinowski, Ricardo Guilherme S. Corrêa Silva, Wander Matos de Aguiar (Org.). Rio de Janeiro: GeniusDesign, 2023.

MEADOWS, Donella H. et al. Limites do Crescimento. Um relatório para o Projeto do Clube de Roma sobre o Dilema da Humanidade. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1978.

MESQUITA, João Lara. Controle da natalidade e o meio ambiente. ESTADÃO. 27 fev. 2019. Disponível em: https://marsemfim.com.br/controle-da-natalidade-e-meio-ambiente/. Acesso em: 22 set. 2021.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

NASCIMENTO, Marcio Muniz. Controle de natalidade como violador da Dignidade Humana.2012. Âmbito Jurídico. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-107/controle-de-natalidade-como-violador-da-dignidade-humana/. Acesso em: 23 set. 2021.

NG, Kelly. População da China cai pela primeira vez desde 1961. 17 jan. 2023. BBC. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-107/controle-de-natalidade-como-violador-da-dignidade-humana/. Acessoem: 15 jan. 2024.

O’NEILL, Daniel W.; DIETZ, Rob; JONES, Nigel. Enough is Enough: Ideas for a sustainable economy in a world of finite resources. 2010. The report of the Steady State Economy Conference. Center for the Advancement of the Steady State Economy and Economic Justice for All, Leeds, UK.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano. 1972. Disponível em: http://www.scribd.com/full/

?access_key=key-mp8k7oq8evcz1gpag57. Acesso em: 14 jan. 2024.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992.

Disponível em: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&id

Estrutura=18&idConteudo=576. Acesso em: 14 jan. 2024.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração e Programa de Ação de Viena. 1993. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf. Acesso em: 14 jan. 2024.

ONU - Organização das Nações Unidas. Situação da População Mundial 2023: 8 Bilhões de Vidas, Infinitas Possibilidades. 11 set. 2023. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/245473-situa%C3%A7%C3%A3o-da-popula%C3%A7%C3%A3o-mundial-2023-8-bilh%C3%B5es-de-vidas-infinitas-possibilidades. Acesso em: 14 jan. 2024.

PIMENTEL, Silvia; VILLELA, Wilza. Um pouco da história da luta feminista pela descriminalização do aborto no Brasil. Ciência e Cultura. vol.64 no.2 São Paulo Apr./June 2012. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252012000200010. Acesso em: 12 out. 2021.

ROSE, Ricardo. Crescimento da população, consumo e impacto ambiental. 2015.Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/crescimento-da-populacao-consumo-e-impacto-ambiental. Acesso em: 22 set. 2021.

SILVA, Igor Castellano da. O Modo Africano de Fazer a Guerra: A Guerra Proxy Irregular Regionalizada. DADOS, Rio de Janeiro, vol. 65 (3): e20190197, 2022.

TORRES, Alcides; SANTOS, Nicole. A Índia superou a China e é o país mais populoso do mundo. Como isso afeta o Brasil? Disponível em: https://acrioeste.org.br/destaques/a-india-superou-a-china-e-e-o-pais-mais-populoso-do-mundo-como-isso-afeta-o-brasil/. Acesso em: 14 jan. 2024.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento Sustentável, o desafio do século XXI. 3. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

WYNES, Seth; NICHOLAS, Kimberly A. The climate mitigation gap: education and

government recommendations miss the most effective individual actions. 2017. Environmental Research Letters. 12 074024.

Published

26-08-2024

How to Cite

MALINOWSKI, C. E., & Laita, N. J. V. (2024). THE IMPACT OF OVERPOPULATION ON THE ENVIRONMENT: IS BIRTH CONTROL NECESSARY?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(2). https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2369