CONSTITUTIONAL JURISDICTION: DEFINITION AND LOCALIZATION

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DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2389

Abstract

The jurisdiction is an ancient juridical figure in History, with greater contrasts with the sovereign power of Modern State. After 2 World War, the constitutional jurisdiction gained strength. This article proposes to define the constitutional jurisdiction, starting from the jurisdiction in general, as well as to identify its areas of action, considering as fundamental influences of development the role of the juridical internationalization and the rise of Constitutional Courts.

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Author Biographies

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto Brasileiro Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017).

Denise Auad, Faculdade de Direito da USP

Doutora e Mestre pelo Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutora pelo Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Bolonha, no Programa de Pós-Doutorado para Doutores Ibero-americanos. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, SP, Brasil.

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Published

31-08-2023

How to Cite

Bizinoto Soares de Pádua, F., & Auad, D. (2023). CONSTITUTIONAL JURISDICTION: DEFINITION AND LOCALIZATION. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(2), 188–208. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2389