GENOCÍDIO: CRIME COLETIVO, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Autores

  • Geraldo Miniuci Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3742

Palavras-chave:

genocídio, coletividade, ação coletiva, ação individual, responsabilidade política, responsabilidade jurídica

Resumo

Neste artigo são focalizados dois elementos que compõem o crime de genocídio: o sujeito coletivo e o sujeito individual. Esse sujeito coletivo realiza ações coletivas com o objetivo de destruir, total ou parcialmente, outro sujeito coletivo. A ação coletiva se executa pelas mãos de sujeitos individuais que, ao agirem, representam não somente a si mesmos, como também a coletividade que lhes incita. Para mostrar como se estrutura o crime de genocídio, analisam-se, neste texto, a definição de coletividade e de ação coletiva; a ligação entre a coletividade e a ação individual no crime de genocídio; a relação entre a intenção individual e a ação coletiva; e, por fim, dois tipos de responsabilidades encontrados nessa relação: a responsabilidade política e a responsabilidade jurídica pelo crime de genocídio.

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Biografia do Autor

Geraldo Miniuci, Universidade de São Paulo

Professor Associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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Publicado

08-12-2017

Como Citar

Miniuci, G. (2017). GENOCÍDIO: CRIME COLETIVO, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(3), 197–214. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3742